Expectativas para 2019 – Importância das Negociações Sindicais
Desde que a sociedade identificou a questão de consumo, saindo das origens artesanais para processos industrializados, a grande preocupação era, e até hoje é, a questão do aumento da produção. Estes processos não visualizavam o ser humano e sim a quantidade produzida. A questão da dualidade do Tomador e Prestador de Serviços passa a ser percebida pela sociedade, pois ambos ocupam o mesmo espaço do desenvolvimento e da sobrevivência.
Os percalços poderiam dizimar interesses mútuos e surgiu na França quando foi criado os Conselhos de Homens Prudentes na época napoleônica em 1806. O objetivo fundamental era buscar a conciliação entre as partes. Em 1917, no México, também houve a introdução em sua Constituição de 30 artigos para as garantias trabalhistas, de origem as primeiras normas trabalhistas e propiciando a ideia e a criação da Organização Internacional de Trabalho (OIT).
O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil veio como consequência de longo processo de luta e de reivindicações operárias, sendo certo que em 1943 surgiu a Consolidação das Leis Trabahistas, mas somente em 9 de setembro de 1946, por meio do Decreto-Lei 9.797 a Justiça do Trabalho veio a integrar o Poder Judiciário.
Pois bem, no exercício de 2018 as questões que envolvem a área trabalhista, obtiveram uma das mais complexas e contundentes alterações desta Consolidação da Leis Trabalhistas, propiciando a negociação, conciliação o interesse comum e que possa o acordado prevalecer sobre a legislado. Torna-se inovador, mas ainda carece de união das entidades em reconhecer suas representatividades e absorver normativas que sejam salutares à coletividade e não a individualidade.
Neste contexto o SINDHOSFIL/SP vem atuando na sua carteira de negociações, avaliando, propondo e negociando com mais de 47 sindicatos profissionais em sua base territorial de 435 cidades no estado de São Paulo. Por mais que seja factível a avaliar a norma, legalidade, legislado ou acordado as entidades devem permanecer em unidade, pois unidos somos fortes.
Edison Ferreira da Silva, presidente do SINDHOSFIL/SP
Expectativas para 2019 – Importância das Negociações Sindicais
Desde que a sociedade identificou a questão de consumo, saindo das origens artesanais para processos industrializados, a grande preocupação era, e até hoje é, a questão do aumento da produção. Estes processos não visualizavam o ser humano e sim a quantidade produzida. A questão da dualidade do Tomador e Prestador de Serviços passa a ser percebida pela sociedade, pois ambos ocupam o mesmo espaço do desenvolvimento e da sobrevivência.
Os percalços poderiam dizimar interesses mútuos e surgiu na França quando foi criado os Conselhos de Homens Prudentes na época napoleônica em 1806. O objetivo fundamental era buscar a conciliação entre as partes. Em 1917, no México, também houve a introdução em sua Constituição de 30 artigos para as garantias trabalhistas, de origem as primeiras normas trabalhistas e propiciando a ideia e a criação da Organização Internacional de Trabalho (OIT).
O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil veio como consequência de longo processo de luta e de reivindicações operárias, sendo certo que em 1943 surgiu a Consolidação das Leis Trabahistas, mas somente em 9 de setembro de 1946, por meio do Decreto-Lei 9.797 a Justiça do Trabalho veio a integrar o Poder Judiciário.
Pois bem, no exercício de 2018 as questões que envolvem a área trabalhista, obtiveram uma das mais complexas e contundentes alterações desta Consolidação da Leis Trabalhistas, propiciando a negociação, conciliação o interesse comum e que possa o acordado prevalecer sobre a legislado. Torna-se inovador, mas ainda carece de união das entidades em reconhecer suas representatividades e absorver normativas que sejam salutares à coletividade e não a individualidade.
Neste contexto o SINDHOSFIL/SP vem atuando na sua carteira de negociações, avaliando, propondo e negociando com mais de 47 sindicatos profissionais em sua base territorial de 435 cidades no estado de São Paulo. Por mais que seja factível a avaliar a norma, legalidade, legislado ou acordado as entidades devem permanecer em unidade, pois unidos somos fortes.
Edison Ferreira da Silva, presidente do SINDHOSFIL/SP