Contribuição Associativa

Na AGO realizada no dia 14/11/2023, foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/24 e julho/24), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.