Boletim informativo bimestral do Sindicato
das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais
Filantrópicos do Estado de São Paulo.

EDIÇÃO 17 – SETEMBRO/OUTUBRO DE 2019

Contribuição – Autorização e Oposição

Estamos percebendo em grande parte das Negociações Coletivas na atualidade é referente a questão de sobrevivência dos Sindicatos Profissionais, tendo em vista a extinção da obrigatoriedade do Imposto Sindical abolido pela Reforma Trabalhista. Estas condicionantes vêm propiciando criatividades para que haja maneiras de custeio as entidades representativas dos trabalhadores.

Em que pese, todos os argumentos inseridos nas negociações individuais e coletivas o que de fato está em destaque é a liberdade do cidadão em escolher os rumos de suas garantias e sua representatividade. Neste contexto moderno o princípio constitucional de liberdade da associar ou não uma associação/sindicato profissional é direito assegurado.

Ademais devemos entender a expressão tácita definida no inciso XXVI do artigo 611 B da CLT após as Lei 13.467/17 denominada Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade do imposto sindical deu lugar a faculdade na contribuição. Sendo, vejamos tal inciso em seu inteiro teor:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; (grifamos)

Por outro lado, devemos entender os conceitos de Autorização e Oposição tão prolatado nos meios das negociações coletivas, a saber:

Autorização é a ação e o efeito de autorizar (reconhecer a faculdade ou o direito para fazer algo). Por conseguinte, é uma espécie de permissão e consiste em dar consentimento para que outros façam ou deixem de fazer algo. Neste aspecto autorização é sinônimo de anuência, aquiescência, assentimento, concessão, concordância, consentimento e permissão.

Por conseguinte, a Oposição é o ato de opor ou opor-se contra algo, ou seja, de colocar-se contrário diante de alguma situação. É fazer objeção diante de qualquer fato, assim ser opositor é ser antagônico. O adjetivo significa aquilo que causa embaraço ou impedimento, significa impedimento, obstáculo.

Ora, sendo assim autorização em folha configura através de sua anuência expressa a concordância com o desconto atribuído e oposição, trata-se de uma visão contrária sem entrar no processo e a ação de permitir fazer o desconto.

Edison Ferreira da Silva – presidente do SINDHOSFIL/SP

 

Contribuição – Autorização e Oposição

Estamos percebendo em grande parte das Negociações Coletivas na atualidade é referente a questão de sobrevivência dos Sindicatos Profissionais, tendo em vista a extinção da obrigatoriedade do Imposto Sindical abolido pela Reforma Trabalhista. Estas condicionantes vêm propiciando criatividades para que haja maneiras de custeio as entidades representativas dos trabalhadores.

Em que pese, todos os argumentos inseridos nas negociações individuais e coletivas o que de fato está em destaque é a liberdade do cidadão em escolher os rumos de suas garantias e sua representatividade. Neste contexto moderno o princípio constitucional de liberdade da associar ou não uma associação/sindicato profissional é direito assegurado.

Ademais devemos entender a expressão tácita definida no inciso XXVI do artigo 611 B da CLT após as Lei 13.467/17 denominada Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade do imposto sindical deu lugar a faculdade na contribuição. Sendo, vejamos tal inciso em seu inteiro teor:

XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; (grifamos)

Por outro lado, devemos entender os conceitos de Autorização e Oposição tão prolatado nos meios das negociações coletivas, a saber:

Autorização é a ação e o efeito de autorizar (reconhecer a faculdade ou o direito para fazer algo). Por conseguinte, é uma espécie de permissão e consiste em dar consentimento para que outros façam ou deixem de fazer algo. Neste aspecto autorização é sinônimo de anuência, aquiescência, assentimento, concessão, concordância, consentimento e permissão.

Por conseguinte, a Oposição é o ato de opor ou opor-se contra algo, ou seja, de colocar-se contrário diante de alguma situação. É fazer objeção diante de qualquer fato, assim ser opositor é ser antagônico. O adjetivo significa aquilo que causa embaraço ou impedimento, significa impedimento, obstáculo.

Ora, sendo assim autorização em folha configura através de sua anuência expressa a concordância com o desconto atribuído e oposição, trata-se de uma visão contrária sem entrar no processo e a ação de permitir fazer o desconto.

Edison Ferreira da Silva – presidente do SINDHOSFIL/SP