Boletim informativo bimestral do Sindicato
das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais
Filantrópicos do Estado de São Paulo.

EDIÇÃO 40 JUL/AGO DE 2023

II Encontro Jurídico do SINDHOSFIL/SP

O II encontro jurídico realizado no Auditório do Sindicato, em São Paulo, foi direcionado a advogados, estagiários, profissionais na área de gestão hospitalar, além de administradores da área de saúde. O objetivo da atividade era o compartilhamento de experiências de profissionais do Direito envolvidos na prestação de serviços de saúde, trazendo temas importantes e, ainda, assessoria para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Inicialmente, a palestra tratou sobre “ADVOCACY baseado em evidências”, guiada pelo Dr. Tiago Farina Matos, especialista no assunto. Ele relatou que a questão trata de investigar e diagnosticar problemas enfrentados por grupos sociais desfavorecidos ou negligenciados.

Matos ressaltou que as políticas públicas devem ser analisadas em um âmbito geral e alertou que os tomadores de decisões precisam ter um repertório maior e prestigiar vários olhares.

Outro tema em destaque foi o reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos com o SUS (Sistema Único de Saúde). O Dr. Juliano Barbosa de Araújo, profissional da Porto Advogados, faz as explanações acerca da questão, retratando, entre outros pontos, a correlação entre obrigações, remuneração justa, avesso excessivo e onerosidade.

O palestrante ressaltou que deve haver um equilíbrio econômico no SUS, mediante o contrato de direito público. Há também algumas questões contrárias, como a inibição da execução do contrato tal como pactuado e a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. O especialista apontou, ainda, as principais discussões dentro do assunto, como mesmos serviços e atividades com valores diferentes, encargos das conveniadas, custos reais e qualidade da execução dos serviços.

A última temática retratou a proposta de isenção das custas judiciais às entidades filantrópicas, apresentada pelo Dr. Cláudio Bini.

O especialista pontuou a discussão feita pelas Santas Casas sobre a situação, além de questões como o agravo de instrumento, a gratuidade judiciária e o indeferimento do pedido com fundamento em prova contrária à presunção relativa de insuficiência econômica.

O advogado lembrou também sobre o agravante de pessoa jurídica sem finalidade lucrativa e com o objetivo específico de atendimentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), convênios e doações da própria comunidade.

II Encontro Jurídico do SINDHOSFIL/SP

O II encontro jurídico realizado no Auditório do Sindicato, em São Paulo, foi direcionado a advogados, estagiários, profissionais na área de gestão hospitalar, além de administradores da área de saúde. O objetivo da atividade era o compartilhamento de experiências de profissionais do Direito envolvidos na prestação de serviços de saúde, trazendo temas importantes e, ainda, assessoria para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Inicialmente, a palestra tratou sobre “ADVOCACY baseado em evidências”, guiada pelo Dr. Tiago Farina Matos, especialista no assunto. Ele relatou que a questão trata de investigar e diagnosticar problemas enfrentados por grupos sociais desfavorecidos ou negligenciados.

Matos ressaltou que as políticas públicas devem ser analisadas em um âmbito geral e alertou que os tomadores de decisões precisam ter um repertório maior e prestigiar vários olhares.

Outro tema em destaque foi o reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos com o SUS (Sistema Único de Saúde). O Dr. Juliano Barbosa de Araújo, profissional da Porto Advogados, faz as explanações acerca da questão, retratando, entre outros pontos, a correlação entre obrigações, remuneração justa, avesso excessivo e onerosidade.

O palestrante ressaltou que deve haver um equilíbrio econômico no SUS, mediante o contrato de direito público. Há também algumas questões contrárias, como a inibição da execução do contrato tal como pactuado e a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. O especialista apontou, ainda, as principais discussões dentro do assunto, como mesmos serviços e atividades com valores diferentes, encargos das conveniadas, custos reais e qualidade da execução dos serviços.

A última temática retratou a proposta de isenção das custas judiciais às entidades filantrópicas, apresentada pelo Dr. Cláudio Bini.

O especialista pontuou a discussão feita pelas Santas Casas sobre a situação, além de questões como o agravo de instrumento, a gratuidade judiciária e o indeferimento do pedido com fundamento em prova contrária à presunção relativa de insuficiência econômica.

O advogado lembrou também sobre o agravante de pessoa jurídica sem finalidade lucrativa e com o objetivo específico de atendimentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), convênios e doações da própria comunidade.