Boletim informativo bimestral do Sindicato
das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais
Filantrópicos do Estado de São Paulo.

EDIÇÃO 33 MAI/JUN DE 2022

Artigo: Jornada de Enfermagem

O maior processo de avaliação da Gestão de Recursos Humanos na atual conjuntura nos prestadores de serviços de saúde é a questão da aprovação do valor mínimo inicial para os enfermeiros em R$ 4.750,00, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados, incluído os filantrópicos. Ademais, haverá proporcionalidade: em 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Obviamente, já no dia da votação, o líder do governo destacava que a sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro estaria condicionada a encontrar fonte de recursos para subsidiar tais reajustes. Ademais, o Palácio do Planalto ressalta que não há condições fiscais de bancar estes reajustes na rede pública de saúde, cujo impacto está na ordem de R$ 16 bilhões, inclusive com recente movimentação de todos os prefeitos do Brasil em Brasília reclamando e requerendo explicações de onde haveria a sinalização da fonte de renda para bancar este caos nas respectivas municipalidades.

Aos filantrópicos, entidades privadas, mesmo que venha a ser avaliada a situação de descrição de fonte de renda para custear tal impacto aos munícios, salvo melhor juízo para as instituições filantrópicas, devem bradar ao Governo que seja repassado auxílio para as instituições, como já aclamado pelo segmento em vários movimentos para custear este impacto imperioso para a sobrevivência das Santas Casas em vários municípios.

Acrescento ainda um fato primordial, há de se observar as questões regionais deste país de área continental, cuja realidade de remunerações dos profissionais de enfermagem difere em muitas cidades distantes dos grandes centros. O estabelecimento de piso referenciado na lei proposta propicia o fechamento de Instituições, pois o setor já convive com a necessidade de reajuste das tabelas dos SUS e ausência de custeio para que seja atendido a população carente.

Acresce agora nestes dias a impossibilidade da população em desistir de seus planos de saúde por ausência de recursos para manter seus convênios. Assim, a assistência continuará centrada no SUS, sendo o maior prestador destes serviços de saúde as entidades filantrópicas e as Santas Casas deste Brasil.

Artigo: Jornada de Enfermagem

O maior processo de avaliação da Gestão de Recursos Humanos na atual conjuntura nos prestadores de serviços de saúde é a questão da aprovação do valor mínimo inicial para os enfermeiros em R$ 4.750,00, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados, incluído os filantrópicos. Ademais, haverá proporcionalidade: em 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Obviamente, já no dia da votação, o líder do governo destacava que a sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro estaria condicionada a encontrar fonte de recursos para subsidiar tais reajustes. Ademais, o Palácio do Planalto ressalta que não há condições fiscais de bancar estes reajustes na rede pública de saúde, cujo impacto está na ordem de R$ 16 bilhões, inclusive com recente movimentação de todos os prefeitos do Brasil em Brasília reclamando e requerendo explicações de onde haveria a sinalização da fonte de renda para bancar este caos nas respectivas municipalidades.

Aos filantrópicos, entidades privadas, mesmo que venha a ser avaliada a situação de descrição de fonte de renda para custear tal impacto aos munícios, salvo melhor juízo para as instituições filantrópicas, devem bradar ao Governo que seja repassado auxílio para as instituições, como já aclamado pelo segmento em vários movimentos para custear este impacto imperioso para a sobrevivência das Santas Casas em vários municípios.

Acrescento ainda um fato primordial, há de se observar as questões regionais deste país de área continental, cuja realidade de remunerações dos profissionais de enfermagem difere em muitas cidades distantes dos grandes centros. O estabelecimento de piso referenciado na lei proposta propicia o fechamento de Instituições, pois o setor já convive com a necessidade de reajuste das tabelas dos SUS e ausência de custeio para que seja atendido a população carente.

Acresce agora nestes dias a impossibilidade da população em desistir de seus planos de saúde por ausência de recursos para manter seus convênios. Assim, a assistência continuará centrada no SUS, sendo o maior prestador destes serviços de saúde as entidades filantrópicas e as Santas Casas deste Brasil.