STF suspende norma que autorizava atividades insalubres para grávidas

Data: 03/05/2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu liminar que suspende a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em certas hipóteses.

Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas e não havia exigência de atestado. Após a reforma, as lactantes passaram a precisar de atestados médicos para serem dispensadas das atividades insalubres em qualquer grau. Com a liminar,  volta-se a regra de proibição de trabalho de grávidas e lactantes de trabalharem em atividades insalubres.

O SINDHOSFIL/SP preocupa-se com esta medida mesmo em caráter preliminar, pois trará grandes transtornos as entidades filantrópicas.

O caso ainda será analisado pelos ministros da corte e ainda não há previsão para o julgamento.