O plenário do STF declarou inconstitucional a lei estadual de SP que institui a Qualicasas – Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Estado por conta do gestor estadual do SUS.
Decisão se deu no âmbito da ADIn 4.288, proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Alesp em matéria de iniciativa exclusiva do governador do Estado.
Qualificação hospitalar
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que a lei estadual 12.257/06, ao criar um programa governamental de qualificação da assistência hospitalar das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, acabou por conferir novas atribuições à Secretaria Estadual de Saúde, com delimitação de tarefas pela administração pública e impacto na execução de serviços públicos de saúde.
Fonte consultada: Migalhas