O Supremo Tribunal Federal ( STF ) derrubou nesta quarta-feira trecho da reforma trabalhista que admitia a possibilidade de grávidas e lactantes serem submetidas a atividades insalubres . A norma permite que trabalhadoras nessas condições sejam expostas à insalubridade, a não ser que apresentem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher recomendando o afastamento durante a gestação e a lactação.
Há um mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu a norma por liminar, uma decisão provisória. Agora, no julgamento do mérito da causa, o plenário da Corte considerou a regra inconstitucional de forma definitiva. A decisão foi tomada por dez votos a um.
– Quem de nós admitiria que nossas mulheres, nossas filhas, nossas netas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? – questionou o relator.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra artigo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista, de 2017. Em seu voto, Moraes ponderou que em muitas cidades do interior a trabalhadora não tem acesso facilitado a um médico para conseguir o atestado. Ele também ponderou que a empregada poderia ser pressionada a não apresentar o atestado, para não se indispor com o empregador.
– Como que uma mulher gestante ou lactante que trabalhar no interior do estado com carvão vai conseguir um atestado médico para evitar insalubridade? E a pressão que ela vai sofrer para não apresentar o atestado? É uma norma absolutamente irrazoável _ disse Moraes.
Fonte: O Globo