A Portaria nº 485/05 – NR-32 determina a confecção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o mesmo deve demonstrar fontes de exposição e reservatórios; vias de transmissão e de entrada; transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; persistência do agente biológico no ambiente; estudos epidemiológicos ou dados estatísticos. Por outro lado, as atividades de relevância da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – C.C.I.H. devem ser agrupadas em: Controle do ambiente; Controle do pessoal; Controle de produtos químicos; Elaboração de normas e rotinas; Investigação epidemiológica.
Diante destas normativas e agregando vantagens aos seus associados o SINDHOSFIL/SP firmou parceria com a FIRST Brasil para oportunidade de implantação Sistema de informação para monitorar e controlar os processos de vigilância das infecções associadas aos cuidados de saúde.
Esta parceria possibilita maior conscientização da prevenção de acidentes com material biológicos e redução de custos para as Instituições nas despesas de medicamentos, prevenções, passivos trabalhistas e outras normativas legais definidas pelo Ministério da Saúde.