O Portal Medicina S/A publicou matéria com destaque do SINDHOSFIL/SP sobre possível recusa de profissionais à vacinação.
O presidente da entidade, Edison Ferreira da Silva, explica que não há previsão explícita em lei para a dispensa por recusa da vacina pelo empregado, mas cabe ao empregador, diante da obrigação legal prevista no artigo 158 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diante de compromissos já preconizado nas Normas Regulamentadoras, “agir em compasso com a integridade do trabalho e ambiente laboral, bem como cumprir as regras do poder de comando do vínculo trabalhista”.
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