As entidades filantrópicas compõem um universo de 8.695 pessoas jurídicas, sendo mais de 1.400 na área da saúde, mais de 2.100 na área de educação e mais de 5.000 na área de assistência social. Uma pessoa jurídica pode abrigar vários estabelecimentos.
A Constituição Federal de 1988 classificou estas instituições como Entidades Beneficentes de Assistência Social (Art. 195, § 7°), concedendo-lhes imunidade do recolhimento da contribuição para a seguridade social, desde que atendessem exigências estabelecidas em lei.
Porém, as entidades efetuaram em gratuidade de quase 6 vezes mais da isenção usufruída. Dados dos Ministérios (Educação, Saúde e MDS) e da Receita Federal, apontam que de cada real que a entidades receberam em desoneração previdenciária, elas concederam em gratuidade como contrapartida R$ 5,92.
A mesma pesquisa comprovou que a desoneração da folha de pagamento alcança 56 setores da economia. Em 2014 o total destas isenções foram de R$ 385 bilhões. Portanto, a isenção de 10 bilhões do setor filantrópico, representou naquele ano 2,87% do total da receita da Previdência.