Projeto permite a estados e municípios que transfiram recursos ociosos dos fundos de saúde e de assistência social
O Senado aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que permite a estados e municípios que transfiram recursos originalmente destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde) para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A proposta segue para análise na Câmara. Segundo o projeto de lei, governadores e prefeitos poderão realocar verbas ociosas dos fundos de saúde e de assistência social para bancar o salário de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com a matéria, a proposição tem um alcance financeiro de R$ 27,7 bilhões para a área de saúde e R$ 402,2 milhões para a assistência social.
O projeto foi apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) em março deste ano. À época, ele formulou a proposta para garantir que os recursos ociosos dos fundos fossem liberados para bancar o tratamento de pacientes com sequelas da Covid-19. A matéria, contudo, foi alterada para garantir também que parte das verbas seja utilizada com o piso da enfermagem. Além desse projeto de lei, o Congresso vai analisar mais propostas que oferecem fontes de financiamento ao piso. Entre as opções está a repatriação de recursos mantidos fora do Brasil e que não foram declarados à Receita Federal. Segundo o projeto que será discutido pelos parlamentares, brasileiros que tenham dinheiro fora do país poderão legalizá-lo mediante o pagamento de 40% sobre o valor total a ser declarado.
Outras alternativas cogitadas são a desoneração da folha de pagamento dos hospitais, a correção da tabela do SUS, a compensação de dívidas dos estados com a União, a atualização patrimonial de bens ou cessões de direitos de origem lícita referentes a bens móveis ou imóveis e a prestação de auxílio financeiro pela União às Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do SUS.
Piso suspenso
A lei que instituiu o piso nacional da enfermagem foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada em agosto, com a previsão de que enfermeiros recebam, no mínimo, R$ 4.750. O salário-base de técnicos de enfermagem deve ser de 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto a remuneração inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras deve ser de 50% do piso (R$ 2.375).
No entanto, em 15 de setembro, a lei foi suspensa por 60 dias pelo STF (Supremo Tribunal Federal . Segundo a decisão da Corte, a suspensão é necessária até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre as finanças de estados e municípios.
A decisão do Supremo cobra ainda a apuração dos riscos à empregabilidade da categoria, isso porque entidades do setor de saúde alegaram que pode haver demissões em massa. Além disso, há a preocupação com a qualidade dos serviços, pelo risco alegado de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Fonte: Cenário MT