Como é de conhecimento, o seguimento de prestação de serviços de saúde do país está completamente preocupado com o advento da Lei 13.287/16 publicada no DOU em 11.05.16 que altera artigo da CLT e proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Embora constitucional e legal o dispositivo.
Dentro deste contexto, procuramos realizar algumas ações e sensibilização e no último dia 08 de maio de 2016 ás 11hs, realizamos na sede do SINDHOSFIL reunião com vários atores da área da saúde para discutir tais impactos desta legislação.
Neste sentido, convidamos o SINDHOSP , Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo – AHESP, Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo, Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Trabalho, Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo , SINDHOSFIL Vale do Ribeira, Conselho Regional de Enfermagem, Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo , Comissão de Recursos Humanos do SINDHOSFIL para avaliar tal situação na gestão de RH dos Hospitais e as questões de custeio desta medida.