A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.
De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas -alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo- será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho viu o número de processos aumentar significativamente. Entre 2010 e 2016 a quantidade de ações subiu quase 40%, saltando de 2 milhões de processos para 2,75 milhões. Reflexo, dizem especialistas, da crise, que aumentou o desemprego.
Para o presidente do SINDHOSFIL, Edison Ferreira, está inclusão no texto traz mais segurança aos hospitais filantrópicos e as empresas privadas em geral, que ainda sofrem financeiramente com ex-colaboradores que agem por má fé. “Os recursos financeiros de uma instituição filantrópicas são baixos e quando elas têm que destinar uma verba extra para um caso de ação judicial injusta, a situação se complica ainda mais. E o paciente é sempre o mais prejudicado”, afirma.