O Senado aprovou nesta terça-feira (11/7) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões, destacamos 10 pontos importantes .
1. Acordo Coletivo – A reforma estabelece que os acordos coletivos definidos entre as entidades e representantes dos profissionais podem sobrepor a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
2. Jornada de trabalho – Passa a ser negociada, desde que respeite limites constitucionais. Atualmente a jornada é de 8 horas por dia, podendo ser estendida em 2 horas extras e na semana no máximo 44 horas. A jornada parcial, a reforma possibilita contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. O projeto aprovado pelo Senado também oficializada a jornada de 12 x 36, em que o empregado trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
3. Intrajornada – Permite em negociações intervalo dentro da jornada de trabalho, mas estabelece o tempo mínimo de 30 minutos para quem trabalha mais de 6 horas.
4. Férias – As férias surgem com a possibilidade de serem divididas em até três períodos, sendo que nenhum pode ser inferior a cinco dias corridos e um deve ser maior do que 14 dias.
5. Banco de horas – A situação de banco de horas pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva, mas a reforma estabelece que o banco deve ser compensado em seis meses, caso contrário será pago como hora extra
6. Trabalho intermitente – A reforma autoriza o trabalho intermitente; ou seja, os funcionários contratados sem horários fixos de trabalho.
7. Gestante – As grávidas poderão trabalhar em condições insalubres – com barulho, calor, frio ou radiação –, desde que em grau mínimo ou médio. Se a insalubridade for máxima, a gestante fica impedida de trabalhar no local e deve ser transferida. Quem estiver amamentando poderá trabalhar em locais insalubres independente do grau, mas é exigido atestado médico. A legislação atual veta essa situação.
8. Imposto sindical – Acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.
9. Home office – A reforma regulamenta o home office, quando o empregado trabalha à distância, da sua casa. A jornada não terá limite máximo previsto por lei.
Edson Ferreira
Presidente do SINDHOSFIL/SP