No dia 22 de março, foi aprovado o projeto de lei 4330/04 pela Câmara dos Deputados, que permite a terceirização da atividade-fim de empresas. A decisão repercute no segmento das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do estado de São Paulo.
Esta determinação legal possui no segmento um grande interesse diante das inúmeras discussões, com a Justiça do Trabalho e no âmbito das fiscalizações do Ministério do Trabalho, pois as entidades filantrópicas possuem sérias dificuldades de admissão de profissionais de nível técnico, em especial nas regiões do interior de São Paulo.
Desta forma as inúmeras discussões quanto à súmula 331 do TST resta com o projeto de terceirização, amenizar e propiciar maior facilidade das prestações de serviços de saúde, para as entidades filantrópicas, que assumem a responsabilidade de mais de 53% dos atendimentos do SUS no Brasil.
O projeto propicia alguns pontos de fundamental conhecimento:
• Proposta cria regras de sindicalização dos terceirizados
• Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas
• Câmara aprovou extensão de direitos a terceirizados do setor público
• Proposta exige recolhimento antecipado de tributos pela contratante
• Terceirizados terão acesso igualitário a alimentação e transporte
• Mudanças no projeto da terceirização dividiram opiniões em Plenário
A proposta, que regulamenta o trabalho terceirizado no setor privado, será enviada ao Senado.