A profissão de Técnico de Segurança do trabalho

O desenvolvimento da sociedade em especial quando verificamos os processos de sobrevivência e de consumismo com Revolução Industrial em 1760 deixa o trabalho artesão e começa a trabalhar com máquinas. O ser humano passa a ser valorizado no trabalho e o tomador de tarefas começa a perceber que a simples substituição da “peça homem” não é suficiente e que a substituição gera mais custos do que investir em prevenção. No entanto, foi através da Inglaterra que aprovou uma lei de saúde, estabelecendo proteção para aprendizes, fixando limite máximo de 12 horas de trabalho por dia e proibindo o trabalho noturno, bem como obrigava os empregadores a lavarem as paredes 2 vezes por ano e tornava a ventilação obrigatória no local que avança os processos de prevencionista.

A criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 deu novo impulso à criação de normas de procedimentos seguros no trabalho no mundo, sendo o Brasil um dos membros fundadores da OIT. Em 1919 finalmente é criada a Lei 3724 de 15/01/19, essa foi à primeira lei brasileira sobre acidentes de trabalho. Em 1976 foi criada a sexta lei de acidentes de trabalho, tendo como diferencial doença profissional.

Assim o Decreto 92.530 de 09.04.86 veio para regulamentar a Lei 7.410 que cria a profissão de Técnico de Segurança do trabalho fundamentando sua vital importância nas entidades de prestação de serviços de saúde, alvo de um índice significativos de acidentes de trabalho com materiais perfuro cortantes.

Edison Ferreira da Silva – presidente do SINDHOSFIL/SP