Presidente do SINDHOSFIL/SP tem artigo publicado no jornal Estadão

Data: 30/06/2020

Nesta terça-feira, dia 30/06, o Estadão publicou artigo escrito pelo presidente do SINDHOSFIL, Edison Ferreira da Silva. No texto, Silva fala sobre questões envolvendo as entidades de representação sindical e os trabalhadores da saúde, neste momento de pandemia.

Confira o texto na íntegra:

Possível calamidade entre as entidades e os trabalhadores da saúde

O processo de sobrevivência na atual conjuntura para empresas é preocupante, diante da estagnação econômica e da capacidade produtiva estar em dificuldades para que seja o ponto da força motriz do desenvolvimento. Sendo assim, como imaginar as instituições de prestação de serviços de saúde, já que elas são organizações com diferentes produtos e bens, caracterizando-se pela intangibilidade (ausência de aspectos físicos que não permitem um exame prévio antes de aquisição do serviço); inseparabilidade (caracterizada pelo consumo que não pode ser separado dos seus meios de produção); variabilidade (não existem padrões rígidos de desempenho, pois os serviços de prestação de saúde, ao mesmo tempo em que é produzido, é consumido); e perecibilidade (o que não pode ser estocado, sendo necessário administrar a demanda em função da oferta). Se são estas as caracterizações da atividade de saúde, como os hospitais filantrópicos, que representam 52% do atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde), sobreviverão diante dos impactos na sua maior despesa, que é a folha de pagamento?

Os recursos de custeio são reconhecidamente e publicamente insuficientes, mas devemos cuidar de quem cuida. Obviamente, os trabalhadores querem receber seus salários para sua subsistência, já que a concepção de capital e trabalho não é inimiga para alcance de objetivos. No entanto, como fazer onde inexistem fins econômicos?

As representações sindicais dos profissionais almejam também nestes momentos cruciais sua sobrevivência, face a aniquilação do custeio sindical através de um imposto com valores estratosféricos de arrecadação. Atualmente, face esta ausência de receitas, alguns destes sindicatos procuram livrar-se de seus bens móveis e imóveis, bem como redução do quadro de funcionários, para continuar a existirem no cenário de representante de uma categoria. Mas as duas representações da área da Saúde, tanto Patronal ou Profissional, sabem e reconhecem a necessidade de assegurar as condições adequadas para o trabalho, para aqueles que também necessitam de cuidados ocupacionais e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), pois suas atuações consideradas de riscos devem agregar às atribuições das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos em suas atividades sociais. Mas assegura-se, neste momento, o fato de vislumbrar a realidade com enormes sacríficos diante do quadro de exclusão social no país e no mundo. Sendo assim, as entidades sem fins lucrativos estão em sua missão de atendimento e as entidades sindicais na representação das equipes multidisciplinares.

Com esta grave realidade, cabe aos sindicatos possuir a capacidade de negociar salários, com soluções em conjunto, para até mesmo sendo possível redução de salários e outras alternativas para que seja alcançado e cumprido o papel legal e social das entidades. Falamos em, aproximadamente, 664.322 empregados, com variação entre admissão e demissão de 4,41 no ano de 2019, de acordo com dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), relacionados a serviços médicos, odontológicos e veterinários.

O governo torna-se corresponsável pela subsistência deste legado, pois as negociações coletivas podem ser criativas e, caso sejam exauridas a eventual remessa aos tribunais, será um drástico passivo trabalhista. Esta possibilidade de análise de dissídios pode levar ao colapso o atendimento à população, haja vista que as instituições filantrópicas, em alguns munícipios, são o único estabelecimento de saúde. Obviamente, seu fechamento por toda sua responsabilidade de gestão de pessoas e de assistência de saúde agregará mais ainda o impacto de inúmeras pessoas com desemprego à calamidade de corte de pessoal e maior drama no atendimento do SUS.

Destacam-se os preceitos definidos no artigo 7º da Constituição Federal, assegurando os direitos mínimos da relação de emprego, que é o que permite que sejam moldadas e discutidas entre as partes representativas de classe outras melhorias de forma convencionadas entre os envolvidos. Isto posto, o fato de haver, por conta de uma pandemia, o uso de fundamentos de garantias isoladas, sem observar as características reais e possíveis, não resultará em solução e sim em uma factível calamidade para as entidades e os trabalhadores da saúde.

Finalmente, o processo de calamidade pública escancarado mostra que não podemos inibir o papel das instituições dentro de suas responsabilidades e representatividades, que são engajadas juntamente com os setores governamentais, patronais e profissionais em construir um diálogo comprometido com a sobrevivência das partes e dos representados.

*Edison Ferreira da Silva é presidente do Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL)

Fonte: https://bit.ly/3dKJxth