O governo federal publicou a lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso da enfermagem. A medida, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada na edição do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (12).
A lei que estabeleceu o piso salarial para profissionais de enfermagem foi aprovada no ano passado e previu os valores de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Mesmo com a liberação de R$ 7,3 bilhões, entidades afirmam que o montante não é o suficiente. Cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostraram que o impacto, só para as cidades, é de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.
O SINDHOSFIL/SP (Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo) alerta para a dificuldade que o setor filantrópico de saúde terá para arcar com o custo.
O presidente do Sindicato, Edison Ferreira da Silva, comenta que a Lei Complementar nº 172/20, de 06 de dezembro de 2022, do governo anterior, sinalizava que a transposição e a transferência de saldos financeiros de que tratava a Lei Complementar seria destinada exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde.
Após dois anos, no governo atual, a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, determinou a transferência de saldos financeiros para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos, no montante de até R$ 2 bilhões, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira de instituições e que o poder executivo haveria de estabelecer as regras.
“Destaca-se que a Portaria GM/MS 96, de 7 de fevereiro de 2023, estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos, relacionando, inclusive, as entidades e seus respectivos saldos financeiros que pudessem ser utilizados”, pontua Silva.
Por fim, com a Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões para o fim que especifica para assistência complementar aos estados, distrito e federal e município para pagamento do Piso de Enfermagem, a “realidade que transporta a lei do Piso de Enfermagem ainda continua sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal) para validar as questões de fontes de recursos e transfere-se aos entes federativos a responsabilidade sob como utilizar, neste ano, um valor para custeio do piso e nos anos subsequentes dever ser feito novas complementações orçamentárias”, fala o presidente do SINDHOSFIL/SP. “Como sustentar uma despesa que chega a 60% de uma folha de pagamento, bem como outras imposições normativas advindas das inúmeras convenções coletivas, que excedem outros direitos aos recursos humanos na área de saúde?”, questiona Silva.