Pavão assume presidência da 2ª JARI em Piracicaba

Data: 22/06/2021

O provedor da Santa Casa de Piracicaba, João Orlando Pavão, foi indicado pelo prefeito Luciano Almeida para presidir e coordenar a 2ª JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infração de Piracicaba, conforme decreto de nº 18.603 publicado no Diário Oficial do Município no último dia 02 de fevereiro.

Ele foi nomeado também coordenador da 1ª JARI, instância presidida pelo advogado José Pino e que tem como prerrogativa o julgamento dos recursos administrativos, em 1ª instância, com autonomia de decisão, contra penalidades impostas pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Piracicaba).

“A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária”, explicou Pavão, que se reuniu recentemente com membros das duas Juntas para o alinhamento de decisões.

Também estiveram presentes os membros Antônio Fernando Silveira Mello, Maria José Ayres Guidetti Zagatto, Aline Menochelli, Patrícia Rocha Penha, Flávio Camilo Jorge, Antonio Cezar Brazaca e Jenival Dias Sampaio.

Pavão lembra que os membros das JARI atuam em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável e que o objetivo maior é ajudar a disciplinar e orientar os condutores de veículos autônomos com o intuito de educar, e não apenas punir com multas, conforme instruções do secretário municipal de Trânsito e Transporte, Prof. José Vicente Caixeta Filho.

“Trabalhamos com apoio e orientação da Semuttran, tendo-se como prioridade julgar as multas aplicadas de forma a estabelecer uniformidade nos julgamentos”, disse.

Segundo Pavão, os recursos submetidos à JARI deverão ser julgados pelo mérito de seus procedimentos, assim como a correta aplicação da penalidade, analisando-se ainda o motivo informado pelo cidadão, dentro do prazo legal de 30 dias, a contar da data de entrada na mesma, decidindo-se assim pela manutenção ou não da penalidade.

“Após análise, cada processo é relatado através de leitura do parecer fundamentado pelo membro relator e a decisão final, efetivada pelos demais membros da Junta, por unanimidade ou por maioria de votos”, disse.