Outubro Rosa – SINDHOSFIL/SP

A realidade requer compromisso com o desenvolvimento social e a responsabilidade de convivência em sociedade. Desde o início da humanidade este envolvimento preceitua atitudes na produção e consumo, tanto que a Revolução Industrial demonstrou esta realidade e muitas vezes sem observar os cuidados com a relação do tomador e prestador de serviços.

Nesta concepção de existência em sociedade há de observar as diferenças sociais e responsabilizar-se por diferenças. Mas, devemos sempre estar alinhando que compromissos nestas relações pois são fundamentais para a manutenção de dialogo e convencionar posições conjuntas diante das situações na sociedade. Assim, desde 1990 foi introduzido o movimento denominado OUTUBRO ROSA, para instigar e estimular a população nos controles do câncer de mama. Estas oportunidades visam contemplar o compartilhamento de informações sobre esta doença e promover a conscientização e acesso aos serviços de diagnostico, tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Além de pensar em ações voltadas para colaboradores das entidades filantrópicas, o Sindicato também desenvolve iniciativas de responsabilidade social e trabalha junto com o Instituto Oncoguia – desde 2010 estabeleceu uma parceria para ajudar na defesa de pessoas com câncer e, por isso, busca inserir em todas as Convenções Coletivas de Trabalho das Santas Casas e hospitais filantrópicos, uma cláusula de incentivo à detecção precoce do câncer de mama e próstata como assim descrevemos a clausula normativa

Prevenção do Câncer de Mama

Cláusula: As empregadas acima de 40 (quarenta) anos terão direito à dispensa de pelo menos meio dia de trabalho por ano para realização de mamografia, como política para prevenção de câncer de mama, e os hospitais que tiverem a especialidade, oferecerão sua estrutura para a realização do exame.

Parágrafo primeiro: Para efeito de escala de trabalho, a empregada deverá comunicar a entidade empregadora, por escrito, a data da realização do exame, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo segundo: O direito à dispensa previsto nesta cláusula ficará condicionado à comprovação de que o exame foi realizado na data da dispensa, mediante apresentação de atestado médico, na forma da lei.

Por meio do diálogo, articulação política, ações sociais e garantia de direitos em convenções coletivas de trabalho, o SINDHOSFIL/SP apoia e realiza iniciativas que visam o aprimoramento do sistema de saúde e melhoria da qualidade de vida dos profissionais da área, além da população em geral.

Edison Ferreira da Silva

Presidente do SINDHOSFIL/SP