O “novo” processo de revisão das Normas Regulamentadoras

Data: 20/02/2020

Umas das primeiras ações do atual governo, foi iniciar logo no começo de 2019, um processo de revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho do atual Ministério da Economia, tendo como base três premissas, a simplificação, a harmonização e a desburocratização, sem que com isso haja uma precarização na proteção do trabalhador.

Declaração do Presidente da República, Jair Bolsonaro, naquele momento, deixou o mundo prevencionista e segmentos organizados da sociedade em polvorosa, quando afirmou que 90% dos textos normativos seriam revogados. Outra medida, causou o mesmo temor, a extinção imediata de todos os fóruns de participação da sociedade organizada no âmbito do governo federal, dentre eles a Comissão Tripartite Paritária Permanente, suas Comissões Nacionais e Grupos de Trabalho Tripartites. Essa medida, igualmente, resultou em manifestações e críticas de muitas entidades que acompanham essa temática.

O certo, é que ampla participação popular e a valorização do nosso processo triparte de revisão das Normas Regulamentadoras, em nada mudou. A CTPP foi recriada pelo Decreto 9944/19 e as revisões das Normas Regulamentadoras tem respeitado a ampla consulta popular e as deliberações tripartites, onde os textos em revisão são disponibilizados por meio de uma consulta pública nacional, visando a manifestação da sociedade em geral, por um período de 30 dias. Posteriormente, são criados grupos de trabalho tripartites pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, compostos por representantes do governo federal, centrais sindicais e confederações empresariais. Os integrantes desses fóruns de negociação, tem debatido os textos normativos em revisão item a item, com a defesa de suas posições. A busca do consenso entre as três partes é outro quesito perseguido a exaustão, antes do texto ser encaminhado para deliberação final pelos membros da CTPP.

Importante destacar, que desde a criação das primeiras 28 NRs no ano de 1978 até a criação da NR 37 (Plataformas de Petróleo) em dezembro de 2018, as NRs sofreram ao longo da sua existência 275 modificações em seu conteúdo e, tiveram a revogação de uma única NR (NR 27 – Registro Profissional de Técnico de Segurança).

O processo revisional iniciado em 2019, já resultou em 24 alterações nas NRs, com a revogação também de um texto normativo (NR 02 – Inspeção Prévia). Portanto, até o momento foram revistos de forma completa os textos de duas NRs Gerais (NR 01 – Disposições Gerais e NR 03 – Embargo e Interdição), três NRs Especiais (NR 12 – Máquinas e Equipamentos; NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis; e NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto) e um anexo Tipo 1 (Anexo 3 “calor” da NR 15 – Insalubridade), que é aquele que complementa diretamente a parte geral da NR. Também foi revogado uma NR Geral (NR 02 ) e criado um novo anexo Tipo 1 (Anexo 3 “calor” da NR 09 – PPRA), sendo as demais mudanças itens pontuais nas outras NRs.

Outras revisões gerais já estão prontas para publicação, aguardando apenas sua assinatura pela autoridade competente, o que deve ocorrer nos próximos dias, o que é o caso dos novos textos normativos da NR 07 (PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 18 (Indústria da Construção) e a NR GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que será incorporada na NR 01 (Disposições Gerais).

Essa nova fase de revisão tem duas novidades, a primeira é a efetiva participação de representantes do Ministério Público do Trabalho, esses na figura de observadores desse processo como um todo, indicaram representantes para todos os grupos de trabalho criados até o momento, os quais, inclusive, tem levado suas posições para os debates tripartites. Já a segunda novidade, diz respeito ao espaço temporal dessas revisões, que tem ocorrido no máximo entre três a quatro meses, para cada texto normativo, exigindo assim, um compromisso maior de todas as representações. No resto, a revisão NRs iniciada em 2019 é a mesma desde a criação da CTPP no ano 1996.


Visão Empresarial trata da revisão das NRs, novas normas, reuniões da CTPP, bastidores das negociações tripartites e muito mais do que acontece no mundo da SST em Brasília e no Brasil. Clovis Veloso de Queiroz Neto é advogado, consultor em SST e Representante empresarial junto a CTPP desde o ano de 2000.
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