O governo federal editou na quarta-feira, dia 15 de abril, a Medida Provisória (MP) 951/2020, que autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a lei que trata das ações contra a pandemia no Brasil (Lei 13.979, de 2020). Ela autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.
A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.
Fonte: Agência Senado