O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou Habeas Corpus em que a defesa de um médico ortopedista pedia a suspensão da ação penal à qual responde pela prática do crime de corrupção passiva, por cobrar por cirurgias no SUS (Sistema Único de Saúde).
Conveniado do SUS, o médico foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público do Paraná por cobrar R$ 4,6 mil de uma mulher por uma cirurgia de joelho no Hospital Bom Jesus, de Toledo (PR). Depois de pedir dinheiro emprestado ao genro, ela foi informada, no guichê do hospital, que as cirurgias do SUS são gratuitas. O genro, então, procurou o promotor público da cidade, e a consumação do delito foi aguardada, com a entrega do valor em notas marcadas.
A defesa do médico sustentava que o delito não seria de corrupção passiva, mas de concussão, consumado com a exigência da vantagem indevida. A diferença básica entre os dois crimes está no tipo de atitude: na cocussão, a lei considera como conduta criminosa o ato de “exigir”, enquanto no crime de corrupção passiva a norma fala em “solicitar ou receber”. Para os advogados do médico, a existência de flagrante preparado também caracterizaria crime impossível.
Outro argumento foi o de que teria havido excessos no número de vezes em que se considerou que a quantia fora cobrada. De acordo com os autos, em 10/12/2015, a paciente retornou ao consultório para a primeira consulta após a cirurgia e foi cobrada pelo médico, que disse que o pagamento deveria ser feito até 17/12/2015, data da retirada dos pontos. Segundo a vítima, o médico ameaçou “travar” a operação no outro joelho se o pagamento não fosse feito. Na segunda consulta após a cirurgia, a cobrança teria sido feita pela secretária do ortopedista.
Fonte: Conjur