LGPD: Órgãos públicos devem indicar encarregado para tratamento de dados

Data: 26/11/2020

A LGPD já está em vigor no Brasil e, assim como as empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão fazer adaptações para ficar em dia com a lei. Uma das principais novidades é que esses órgãos públicos deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoas das instituições.

Na sexta-feira (20/11), o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 117, que traz os requisitos e procedimentos que devem ser cumpridos para indicação de encarregados de cada órgão.

De acordo com o ministério, o responsável pelos dados está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuará como canal de comunicação entre os órgãos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto à aplicação das práticas necessárias à garantia da privacidade do cidadão e da proteção de seus dados pessoais.

Fonte consultada: Portal Contábeis