LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Data: 02/10/2019

O Sindicato das Santas Casas de Misericordia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo – SINDHOSFIL/SP, diante da publicação da Lei 13.874/2019 em 20 de setembro de 2019, e preocupado com os impactos que a atual legislação traz para o segmento, destaca as principais alterações, a fim de auxiliar nossos representados no entendimento e compreensão do texto da Lei.

Os Princípios fundamentais que regem esta Lei, é o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado, liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, boa-fé do particular perante o Poder Público

A referida Lei , trouxe importantes mudanças principalmente na área trabalhista, dentre as principais mudanças destacamos, Digitalização de Documentos, Alteração no Registro de Ponto, Alvara e Licenças, Sumulas Tributarias, Fim do E-Social, Carteira de Trabalho Eletrônica, Documentos Públicos Digitais, Abuso Regulatório, Desconsideração da Personalidade Jurídica,  Negócios Jurídicos, Fundos de Investimento e Extinção do Fundo Soberano.

DESTAQUE DOS PRINCIPAIS PONTOS ALTERADOS PELA NOVA LEGISLAÇÃO

Sobre a digitalização de documentos:

– Na legislação trabalhista as empresas poderão arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento;

– Autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente;

– O Documento Digital e a sua reprodução terão o mesmo valor probatório que o original, bem como o mesmo efeito juridico;

– É lícita a reprodução de documento digital em papel

Registro de ponto:

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;

– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;

Alvará e licenças:
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais;

Súmulas tributárias:

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos;

Fim do E Social:

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;

Carteira de trabalho eletrônica:

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;

– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais:

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório:

– O dispositivo cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;

– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;

– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade:

– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica:

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;

– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos:

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Fundos de investimento:

– O dispositivo define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano:

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

A Lei Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; e altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

Orientamos a todas as entidades que façam uma leitura na integra da referida Lei através do Link abaixo:

https://legis.senado.leg.br/norma/31412289