Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Data: 20/09/2019

As atividades de prestação de serviços de saúde são de fato aquelas que possuem o maior número de informações das pessoas. A quantidade de dados iniciais para seus cadastramentos em um estabelecimento já se predispõe de uma gama de dados pessoais de extrema relação de particularidade do cidadão, seja sua naturalidade, estado civil, sexo, profissão e etc. além dos indispensáveis número de identidade e cadastro de pessoa física.

Por outro aspecto, os dados pessoais são considerados sensíveis e estão sujeitos a condições de tratamento específicas, exigindo ainda mais cautela de quem possui estas informações.

Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, todas as entidades de pequeno, médio e grande porte terão que investir e implementar sistemas de compliance efetivos para prevenir, detectar e remediar violações de dados pessoais, notadamente porque a lei prevê que a adoção de política de boas práticas será considerada como critério atenuante das penas.

A Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD Lei 13.709/18, sancionada em 13 de agosto de 2018 pela Presidência da República cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público e estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil que podem chegar a multa de 50 milhões de reais por incidente.

Portanto no segmento da saúde, a operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, cujos titulares estejam localizados no Brasil, ou que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, estão sujeitos a Lei de Proteção de Dados que passa a exigir o consentimento expresso do usuário para esta operação.

Assim sendo na área da saúde deverá ser as informações apoderadas cuidados com dados dos pacientes, garantindo que os mesmos possuam plena ciência e concordância quando forem requeridos ou utilizados dados pessoais.

Edison Ferreira da Silva – presidente do SINDHOSFIL/SP