JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO PELO SINSAUDESP SOBRE O VALE REFEIÇÃO PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O SINDHOSFIL-SP esteve presente, nesta data, no TRT 2ª Região, na sessão de julgamento do Dissídio Coletivo instaurado pelo SinSaudeSP, processo nº 1001707-19.2015.5.02.0000, para realização de sustentação oral.

A ação versa sobre a concessão do vale refeição para os representados por aquele sindicato profissional nas Organizações Sociais, pleiteando a extensão do benefício concedido aos agentes comunitários pelo SINDCOMUNITFÁRIOS quanto ao seu valor.

É com grande satisfação que informamos o resultado do julgamento, no qual acolheu a tese da contestação apresentada pelo SINDHOSFIL, que representa todas as organizações sociais: por maioria de votos, a ação foi julgada improcedente, afastando o pedido em questão.

Aguardamos a publicação da decisão e tão logo tenhamos acesso, divulgaremos seu conteúdo.