Atuação
Representatividade jurídica e política consolidada
Ao longo das duas últimas décadas, o SINDHOSFIL/SP conseguiu fortalecer sua atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da apresentação de propostas de ações coletivas, que são discutidas nas várias comissões temáticas do Ministério.
A Comissão de Negociação Coletiva, por exemplo, tem como principal objetivo estreitar o relacionamento com os sindicatos profissionais e alinhar a interligação entre as entidades profissionais e as entidades patronais.
O Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo – SINDHOSFIL/SP é uma entidade sindical patronal que possui o compromisso de realizar negociações coletivas com mais de 43 Sindicatos Profissionais no estado de São Paulo que abrange as questões econômicas e sociais a serem firmadas.
Os processos de análise de reivindicações das entidades profissionais, devem ser avaliados de maneira coletiva e não individual, inibindo situações que propicie passivos trabalhistas. Na atual conjuntura política e econômica, bem como a quantidade de alterações com a Reforma Trabalhista é fundamental que as normativas sejam pactuadas de forma coletiva e não individualizadas. Estas negociações propiciam um significativo ganho nos impactos em folha de pagamento das entidades diante de seu maior reflexo em custeio e sobrevivência.
As entidades filiadas, ou seja, adimplentes com a Contribuição Confederativa, gozam de inúmeros benefícios que o SINDHOSFIL/SP oferece entre os quais podemos destacar:
CONSULTORIA e PARECERES JURÍDICOS personalizados acerca de direitos trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, negociações coletivas, previdenciárias, via telefone ou e-mail;
CURSOS NA CAPITAL E NO INTERIOR DE SÃO PAULO (GRATUITOS) relacionados a questões trabalhistas, previdenciárias, sindicais e de responsabilidade social no ambiente de trabalho;
ISENÇÃO TOTAL DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL que poderão ser previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas, indexadas ao Salário Mínimo Nacional e ao número de leitos por convenções fechadas no exercício;
INTERMEDIAÇÃO DE CONFLITOS relacionados às ações fiscais do Ministério do Trabalho envolvendo terceirização, mesas redondas e etc.;
PARCERIAS COM EMPRESAS DE DIVERSOS SEGUIMENTOS visite nosso site no link https://sindhosfil.com.br/clube-de-parceiros/ para identificar descontos com várias empresas e instituições de Gestão de Recursos Humanos no CLUBE DE PARCEIROS;
PARCERIA COM O SESC mediante a expedição de Credencial Plena com atuação em todo âmbito nacional e atua nas áreas da educação, saúde, lazer, cultura e assistência, proporcionando consultas odontológicas, cursos de ginastica e natação, temporadas em colônias de férias e a toda programação de shows e eventos;
CONGRESSOS E SEMINÁRIOS descontos e cortesias em eventos com relevantes temas de interesse de todas as entidades;
REPRESENTATIVIDADE DAS SANTAS CASA sem Comissões Institucionais de interesse do segmento filantrópico como: Comissão Regional Tripartite Regional do Trabalho – CTPR/SP da NR32, Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes – ABPS e Comissão de Defesa das Santas Casas da OAB/SP;
COMISSÕES SINDICAIS nas áreas Jurídicas, Recursos Humanos e de Segurança e Medicina do Trabalho;
CURSOS de Especialização e CURSOS DE MBA – com universidades para a área de Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde, Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde e Cursos Especialização de Negociações Coletivas.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecemos que o SINDHOSFIL/SP é entidade sindical patronal, possuindo três funções essenciais: REPRESENTAÇÃO, NEGOCIAL, ASSISTENCIAL:
Representação: prevista na alínea a do art. 513 da CLT, onde está determinada a prerrogativa do SINDHOSFIL/SP de representar a categoria econômica das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo perante as autoridades administrativas e judiciárias.
Negociação: atualmente, o SINDHOSFIL/SP negocia com 43 sindicatos profissionais do estado de São Paulo que representam categorias profissionais presentes no quadro funcional dos hospitais filantrópicos.
Assistencial: prevista na alínea b do art. 514 da CLT, caracteriza-se pela obrigatoriedade em manter assistência jurídica aos associados.