Nesta sexta-feira (11/08), acontece o II Encontro Jurídico do SINDHOSFIL/SP, que tem como público-alvo advogados, estagiários profissionais na área de gestão hospitalar, além de administradores da área de saúde. O objetivo da atividade é o compartilhamento de experiências de profissionais do Direito envolvidos na prestação de serviços de saúde, trazendo temas importantes e, ainda, assessoria para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Inicialmente, a palestra tratou sobre “ADVOCACY baseado em evidências”, guiada pelo Dr. Tiago Farina Matos, especialista no assunto. Ele relatou que a questão trata de investigar e diagnosticar problemas enfrentados por grupos sociais desfavorecidos ou negligenciados.
Matos ressaltou que as políticas públicas devem ser analisadas em um âmbito geral e alertou que os tomadores de decisões precisam ter um repertório maior e prestigiar vários olhares.
Dando continuidade à série de palestras do II Encontro Jurídico do SINDHOSFIL/SP, o tema em destaque é o reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos com o SUS (Sistema Único de Saúde).
Dr. Juliano Barbosa de Araújo, profissional da Porto Advogados, faz as explanações acerca da questão, retratando, entre outros pontos, a correlação entre obrigações, remuneração justa, avesso excessivo e onerosidade.
O palestrante ressaltou que deve haver um equilíbrio econômico no SUS, mediante o contrato de direito público. Há também algumas questões contrárias, como a inibição da execução do contrato tal como pactuado e a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
O especialista apontou, ainda, as principais discussões dentro do assunto, como mesmos serviços e atividades com valores diferentes, encargos das conveniadas, custos reais e qualidade da execução dos serviços.
Para concluir a série de palestras, a última temática trazida retratou a proposta de isenção das custas judiciais às entidades filantrópicas, apresentada pelo Dr. Cláudio Bini. O especialista pontuou a discussão feita pelas Santas Casas sobre a situação, além de questões como o agravo de instrumento, a gratuidade judiciária e o indeferimento do pedido com fundamento em prova contrária à presunção relativa de insuficiência econômica.
O advogado lembrou também sobre o agravante de pessoa jurídica sem finalidade lucrativa e com o objetivo específico de atendimentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), convênios e doações da própria comunidade.
Para concluir, ele destacou as Santas Casas que estão em evidência, como entidades coadjuvantes do Estado nas políticas públicas de saúde.
Redes sociais dos palestrantes:
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