O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei que cria o programa Saúde da Mulher Paulista, focado no desenvolvimento de ações e serviços preventivos e assistenciais para a população feminina nos 645 municípios do estado. A iniciativa da gestão estadual prioriza medidas de prevenção, tratamento e controle de câncer de mama e de colo de útero.
“Assumimos o Governo do Estado em janeiro com o compromisso de ampliar e melhorar as políticas públicas de proteção e cuidados para todas as mulheres de São Paulo. São medidas que integram toda a nossa equipe de governo desde o primeiro dia, começando pela criação da Secretaria de Políticas para a Mulher, as ações diretas feitas até aqui pela segurança das mulheres e o trabalho conjunto das demais pastas. Agora, o programa Saúde da Mulher Paulista é uma realidade e vai fazer a diferença na qualidade de vida de nossa população feminina”, afirmou Tarcísio.
A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e ainda poderá passar por regulamentação. A iniciativa será executada pela Secretaria da Saúde, em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher.
“A saúde do estado, que já oferecia os serviços e amparo às mulheres que a nova lei propõe, vai ampliar ainda mais a oferta de exames e atendimentos à população e garantir que as necessidades sejam atendidas,” disse o secretário da Saúde, Eleuses Paiva.
A iniciativa vai agregar metas e objetivos como a redução da taxa de mortalidade, o aprimoramento de políticas públicas, a qualificação de profissionais para atendimento especializado e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde oferecidos às mulheres.
“Estamos diante de um marco gigantesco para melhorar o acolhimento e ofertar atendimento integral às mulheres, com humanização, segurança e qualidade, como todas merecem e precisam”, afirmou a secretária de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes.
Frentes de atuação
Um dos destaques do Saúde da Mulher Paulista é a prioridade para o desenvolvimento de estratégias intersecretariais de prevenção, detecção, tratamento e controle do câncer de mama e de colo de útero. As ações incluem busca ativa pelas redes de proteção social, atenção primária, portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de acesso a estes serviços.
No eixo preventivo, está prevista a evolução de ações relacionadas aos exames ginecológicos de rotina, como papanicolau e mamografia. Especificamente no caso do exame de mama, a nova lei também prevê prioridade para mulheres na faixa de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer mamário e/ou nódulos, ou que estejam em tratamento para a doença, além daquelas que precisem de avaliações periódicas ou diagnóstico de urgência mediante prescrição médica.
“As estimativas do Instituto Nacional de Câncer deste ano até 2025 indicam que, a cada 100 mil mulheres do estado de São Paulo, mais de 84 deverão ter câncer de mama, que é o segundo tipo mais comum no Brasil. Três a cada dez casos oncológicos entre mulheres são mamários, o que reforça a importância dessa atenção especial para prevenir e tratar adequadamente nossas pacientes”, acrescentou Sonaira.
O programa também engloba a assistência obstétrica e neonatal de forma integral, desde o pré-natal até o pós-parto. Além disso, também vai ampliar a prevenção e o tratamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.
As medidas vão mobilizar equipamentos públicos como Unidades Básicas de Saúde, Centros Médicos de Especialidades e Hospitais da Mulher, além das equipes clínicas – especialmente médicos das áreas essenciais para o público feminino como ginecologistas, mastologistas, oncologistas, cardiologistas, endocrinologistas e clínicos gerais.
Para efetivação do Saúde da Mulher Paulista, o Governo do Estado poderá firmar convênios, parcerias e congregar iniciativas complementares futuras ou previamente existentes, como os programas de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama; de Orientação em Saúde e Atendimento Social; de Saúde da Mulher Detenta; e Rede de Proteção à Mãe Paulista, respeitando as definições da Lei nº 17.431, de 2021, que consolida as ações de proteção e defesa da mulher em São Paulo.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo