Contribuição Associativa

a AGO realizada no dia 13/11/2025, foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/26 e julho/26), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.