Contribuição Associativa
Na AGO realizada no dia 14/11/2023, foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/24 e julho/24), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.
Relação de Valores Ano de 2024 – 4,51% INPC
Faixa | 1º semestre | 2º semestre | Total Anual |
01 | R$ 1.930,95 | R$ 1.930,95 | Até 50 leitos R$ 3.861,90 |
02 | R$ 3.860,98 | R$ 3.860,98 | 51 a 100 leitos R$ 7.721,95 |
03 | R$ 5.363,61 | R$ 5.363,61 | 101 a 150 leitos R$ 10.727,22 |
04 | R$ 8.580,36 | R$ 8.580,36 | 151 a 200 leitos R$ 17.160,72 |
05 | R$ 12.872,33 | R$ 12.872,33 | 201 a 300 leitos R$ 25.744,66 |
06 | R$ 17.161,56 | R$ 17.161,56 | 301 a 400 leitos R$ 34.323,12 |
07 | R$ 21.454,43 | R$ 21.454,43 | 401 a 500 leitos R$ 42.908,86 |
08 | R$ 25.744,58 | R$ 25.744,58 | 501 a 700 leitos R$ 51.489,15 |
09 | R$ 35.506,22 | R$ 35.506,22 | 701 a 1000 leitos R$ 71.012,43 |
10 | R$ 38.618,64 | R$ 38.618,64 | Acima de 1000 leitos R$ 77.237,28 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira e segunda parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2024 (primeira parcela)
e até 31 de julho de 2024 (segunda parcela);
10% (dez por cento) para pagamento até 29 de fevereiro 2024 (primeira parcela)
e até 31 de agosto de 2024 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de março de 2024 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2024 (segunda parcela).
Faixas de Leitos | Contribuição 1º Semestre | Contribuição 2º Semestre | Contribuição Anual |
50 leitos | R$ 1.847,62 | R$ 1.847,62 | R$ 3.695,24 |
51 à 100 leitos | R$ 3.694,36 | R$ 3.694,36 | R$ 7.388,72 |
101 à 150 leitos | R$ 5.132,15 | R$ 5.132,15 | R$ 10.264,30 |
151 à 200 leitos | R$ 8.210,09 | R$ 8.210,09 | R$ 16.420,17 |
201 à 300 leitos | R$ 12.316,84 | R$ 12.316,84 | R$ 24.633,68 |
301 à 400 leitos | R$ 16.420,98 | R$ 16.420,98 | R$ 32.841,95 |
401 à 500 leitos | R$ 20.528,59 | R$ 20.528,59 | R$ 41.057,18 |
501 à 700 leitos | R$ 24.633,60 | R$ 24.633,60 | R$ 49.267,20 |
701 à 1000 leitos | R$ 33.973,99 | R$ 33.973,99 | R$ 67.947,98 |
acima 1000 leitos | R$ 36.952,10 | R$ 36.952,10 | R$ 73.904,20 |
Reajuste de 7,19 % (INPC outubro/2021 à setembro/2022) | |||
Fonte Site www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/ |
10% (dez por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2023 (primeira parcela)
e até 31 de julho de 2023 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 28 de fevereiro 2023 (primeira parcela)
e até 31 de agosto de 2023 (segunda parcela);
3% (três por cento) para pagamento até 31 de março de 2023 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2023 (segunda parcela).
Na AGO realizada no dia 11/11/2021 foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/22 e julho/22), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.
Relação de Valores Ano de 2022.
Faixa | 1º semestre | 2º semestre | Total Anual |
01 | R$ 1.723,68 | R$ 1.723,68 | Até 50 leitos R$ 3.447,37 |
02 | R$ 3.446,56 | R$ 3.446,56 | 51 a 100 leitos R$ 6.893,11 |
03 | R$ 4.787,90 | R$ 4.787,90 | 101 a 150 leitos R$ 9.575,80 |
04 | R$ 7.659,38 | R$ 7.659,38 | 151 a 200 leitos R$ 15.318,75 |
05 | R$ 11.490,66 | R$ 11.490,66 | 201 a 300 leitos R$ 22.981,32 |
06 | R$ 15.319,51 | R$ 15.319,51 | 301 a 400 leitos R$ 30.639,01 |
07 | R$ 19.151,59 | R$ 19.151,59 | 401 a 500 leitos R$ 38.303,18 |
08 | R$ 22.981,25 | R$ 22.981,25 | 501 a 700 leitos R$ 45.962,50 |
09 | R$ 31.695,11 | R$ 31.695,11 | 701 a 1000 leitos R$ 63.390,22 |
10 | R$ 34.473,47 | R$ 34.473,47 | Acima de 1000 leitos R$ 68.946,92 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira e segunda parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2022 (primeira parcela)
e até 31 de julho de 2022 (segunda parcela);
10% (dez por cento) para pagamento até 28 de fevereiro 2022 (primeira parcela)
e até 31 de agosto de 2022 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de março de 2022 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2022 (segunda parcela).
Na AGO realizada no dia 11/11/2020 foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/21 e julho/21), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.
Relação de Valores Ano de 2021.
Faixa |
1º semestre |
2º semestre |
Total Anual |
01 |
R$ 1.551,75 |
R$ 1.551,75 |
Até 50 leitos R$ 3.103,50 |
02 |
R$ 3.102,77 |
R$ 3.102,77 |
51 a 100 leitos R$ 6.205,54 |
03 |
R$ 4.310,32 |
R$ 4.310,32 |
101 a 150 leitos R$ 8.620,63 |
04 |
R$ 6.895,37 |
R$ 6.895,37 |
151 a 200 leitos R$ 13.790,74 |
05 |
R$ 10.344,49 |
R$ 10.344,49 |
201 a 300 leitos R$ 20.688,98 |
06 |
R$ 13.791,42 |
R$ 13.791,42 |
301 a 400 leitos R$ 27.582,83 |
07 |
R$ 17.241,26 |
R$ 17.241,26 |
401 a 500 leitos R$ 34.482,52 |
08 |
R$ 20.688,92 |
R$ 20.688,92 |
501 a 700 leitos R$ 41.377,84 |
09 |
R$ 28.533,59 |
R$ 28.533,59 |
701 a 1000 leitos R$ 57.067,18 |
10 |
R$ 31.034,81 |
R$ 31.034,81 |
Acima de 1000 leitos R$ 62.069,61 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de julho 2021;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 de agosto 2021;
5% (cinco por cento) para pagamento até 30 de setembro 2021.
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No ano de 2019, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/19 e julho/19), respeitando os critérios abaixo especificados:
Relação de Valores Ano de 2020.
Faixa | 1º semestre | 2º semestre | Total Anual |
01 | R$ 1.481,10 | R$ 1.481,10 | Até 50 leitos R$ 2.962,19 |
02 | R$ 2.961,49 | R$ 2.961,49 | 51 a 100 leitos R$ 5.922,98 |
03 | R$ 4.114,05 | R$ 4.114,05 | 101 a 150 leitos R$ 8.228,10 |
04 | R$ 6.581,40 | R$ 6.581,40 | 151 a 200 leitos R$ 13.162,80 |
05 | R$ 9.873,47 | R$ 9.873,47 | 201 a 300 leitos R$ 19.746,94 |
06 | R$ 13.163,44 | R$ 13.163,44 | 301 a 400 leitos R$ 26.326,88 |
07 | R$ 16.456,20 | R$ 16.456,20 | 401 a 500 leitos R$ 32.912,40 |
08 | R$ 19.746,88 | R$ 19.746,88 | 501 a 700 leitos R$ 39.493,76 |
09 | R$ 27.234,35 | R$ 27.234,35 | 701 a 1000 leitos R$ 54.468,70 |
10 | R$ 29.621,68 | R$ 29.621,68 | Acima de 1000 leitos R$ 59.243,35 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de Janeiro de 2020;
10% (dez por cento) para pagamento até 29 de Fevereiro 2020;
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de Março de 2020.
No ano de 2019, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/19 e julho/19), respeitando os critérios abaixo especificados:
Relação de Valores Ano de 2019.
Faixa | 1º semestre | 2º semestre | Total Anual |
1 | R$ 1.437,96 | R$ 1.437,96 | Até 50 leitos R$ 2.875,91 |
2 | R$ 2.875,24 | R$ 2.875,24 | 51 a 100 leitos R$ 5.750,47 |
3 | R$ 3.994,23 | R$ 3.994,23 | 101 a 150 leitos R$ 7.988,45 |
4 | R$ 6.389,72 | R$ 6.389,72 | 151 a 200 leitos R$ 12.779,42 |
5 | R$ 9.585,90 | R$ 9.585,90 | 201 a 300 leitos R$ 19.171,78 |
6 | R$ 12.780,00 | R$ 12.780,00 | 301 a 400 leitos R$ 25.560,08 |
7 | R$ 15.976,90 | R$ 15.976,90 | 401 a 500 leitos R$ 31.953,79 |
8 | R$ 19.171,73 | R$ 19.171,73 | 501 a 700 leitos R$ 36.868,70 |
9 | R$ 26.441,12 | R$ 26.441,12 | 701 a 1000 leitos R$ 52.882,23 |
10 | R$ 28.758,92 | R$ 28.758,92 | Acima de 1000 leitos R$ 57.517,82 |
Com objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto para pagamento à vista, no importe de:
10% (dez por cento) para pagamento até 28 fevereiro de 2019;
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 março de 2019;
No ano de 2018, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Confederativa deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/18 e julho/18), respeitando os critérios abaixo especificados:
Relação de Valores Ano de 2018.
1º semestre | 2º semestre | Total Anual |
R$ 1.382,65 | R$ 1.382,65 | Até 50 leitos R$ 2.765,30 |
R$ 2.764,65 | R$ 2.764,65 | 51 a 100 leitos R$ 5.529,30 |
R$ 3.840,60 | R$ 3.840,60 | 101 a 150 leitos R$ 7.681,20 |
R$ 6.143,95 | R$ 6.143,95 | 151 a 200 leitos R$ 12.287,90 |
R$ 9.217,20 | R$ 9.217,20 | 201 a 300 leitos R$ 18.434,40 |
R$ 12.288,50 | R$ 12.288,50 | 301 a 400 leitos R$ 24.577,00 |
R$ 15.362,40 | R$ 15.362,40 | 401 a 500 leitos R$ 30.724,80 |
R$ 18.434,35 | R$ 18.434,35 | 501 a 700 leitos R$ 36.868,70 |
R$ 25.424,15 | R$ 25.424,15 | 701 a 1000 leitos R$ 50.848,30 |
R$ 27.652,80 | R$ 27.652,80 | Acima de 1000 leitos R$ 55.305,60 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2018;
15% (quinze por cento) para pagamento até 28 fevereiros de 2018;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 março de 2018;
Para o ano de 2017, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Confederativa deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/17 e julho/17), respeitando os critérios abaixo especificados:
1º semestre | 2º semestre | Total Anual |
R$ 1.300,69 | R$ 1.300,69 | Até 50 leitos R$ 2.601,39 |
R$ 2.600,79 | R$ 2.600,79 | 51 a 100 leitos R$ 5.201,58 |
R$ 3.612,98 | R$ 3.612,98 | 101 a 150 leitos R$ 7.225,96 |
R$ 5.779,80 | R$ 5.779,80 | 151 a 200 leitos R$ 11.559,61 |
R$ 8.670,91 | R$ 8.670,91 | 201 a 300 leitos R$ 17.341,82 |
R$ 11.560,21 | R$ 11.560,21 | 301 a 400 leitos R$ 23.120,43 |
R$ 14.451,91 | R$ 14.451,91 | 401 a 500 leitos R$ 28.903,83 |
R$ 17.41,81 | R$ 17.341,81 | 501 a 700 leitos R$ 34.683,63 |
R$ 23.917,36 | R$ 23.917,36 | 701 a 1000 leitos R$ 47.834,73 |
R$ 26.013,92 | R$ 26.013,92 | Acima de 1000 leitos R$ 52.027,85 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2017;
15% (quinze por cento) para pagamento até 28 fevereiros de 2017;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 março de 2017;
Para o ano de 2016, em Assembleia Geral realizada no dia 17 de novembro de 215 foi decidido que a Contribuição Confederativa deveria ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/16 e julho/16), respeitando os critérios abaixo especificados:
1º Semestre | 2º Semestre | Total Anual |
R$ 1.198,75 | R$ 1.198,75 | até 50 leitos R$ 2.397,49 |
R$ 2.396,94 | R$ 2.396,94 | 51 a 100 leitos R$ 4.793,87 |
R$ 3.329,78 | R$ 3.329,78 | 101 a 150 leitos R$ 6.659,57 |
R$ 5.326,77 | R$ 5.326,77 | 151 a 200 leitos R$ 10.653,54 |
R$ 7.991,26 | R$ 7.991,26 | 201 a 300 leitos R$ 15.982,52 |
R$ 10.654,09 | R$ 10.654,09 | 301 a 400 leitos R$ 21.308,19 |
R$ 13.319,13 | R$ 13.319,13 | 401 a 500 leitos R$ 26.638,27 |
R$ 15.982,52 | R$ 15.982,52 | 501 a 700 leitos R$ 31.965,04 |
R$ 19.978,70 | R$ 19.978,70 | 701 a 1000 leitos R$ 39.957,40 |
R$ 23.974,88 | R$ 23.974,88 | acima de 1000 leitos R$ 47.949,77 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2016;
15% (quinze por cento) para pagamento até 29 fevereiros de 2016;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 março de 2016.
Para o ano de 2015, em Assembleia Geral realizada no dia 3 de dezembro de 2014, foi decidido que a Contribuição Confederativa deveria ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais, cujo vencimento ocorreu no dia 28.02.2015 respeitando os critérios abaixo especificados:
1º Semestre | 2º Semestre | Total Anual |
R$ 1.086,50 | R$ 1.086,50 | até 50 leitos R$ 2.173,00 |
R$ 2.172,50 | R$ 2.172,50 | 51 a 100 leitos R$ 4.345,00 |
R$ 3.018,00 | R$ 3.018,00 | 101 a 150 leitos R$ 6.036,00 |
R$ 4.828,28 | R$ 4.828,28 | 151 a 200 leitos R$ 9.656,56 |
R$ 7.243,00 | R$ 7.243,00 | 201 a 300 leitos R$ 14.486,00 |
R$ 9.656,00 | R$ 9.656,00 | 301 a 400 leitos R$ 19.313,00 |
R$ 12.072,00 | R$ 12.072,00 | 401 a 500 leitos R$ 24.144,00 |
R$ 14.486,00 | R$ 14.486,00 | 501 a 700 leitos R$ 28.972,00 |
R$ 18.108,00 | R$ 18.108,00 | 701 a 1000 leitos R$ 36.216,00 |
R$ 21.730,00 | R$ 21.730,00 | acima de 1000 leitos R$ 43.460,00 |
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, conforme abaixo:
15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2015;