Contribuição Associativa
Na AGO realizada no dia 14/11/2024, foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/25 e julho/25), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.
Relação de Valores Ano de 2025 – 6,00% INPC
Faixa  | 1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
01  | R$ 2.046,81  | R$ 2.046,81  | Até 50 leitos R$ 4.093,61  | 
02  | R$ 4.092,64  | R$ 4.092,64  | 51 a 100 leitos R$ 8.185,27  | 
03  | R$ 5.685,43  | R$ 5.685,43  | 101 a 150 leitos R$ 11.370,85  | 
04  | R$ 9.095,18  | R$ 9.095,18  | 151 a 200 leitos R$ 18.190,36  | 
05  | R$ 13.644,67  | R$ 13.644,67  | 201 a 300 leitos R$ 27.289,34  | 
06  | R$ 18.191,25  | R$ 18.191,25  | 301 a 400 leitos R$ 36.382,51  | 
07  | R$ 22.741,70  | R$ 22.741,70  | 401 a 500 leitos R$ 45.483,39  | 
08  | R$ 27.289,25  | R$ 27.289,25  | 501 a 700 leitos R$ 54.578,50  | 
09  | R$ 37.636,59  | R$ 37.636,59  | 701 a 1000 leitos R$ 75.273,18  | 
10  | R$ 40.935,76  | R$ 40.935,76  | Acima de 1000 leitos R$ 81.871,52  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira e segunda parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2025 (primeira parcela)
e até 31 de julho de 2025 (segunda parcela);
10% (dez por cento) para pagamento até 28 de fevereiro 2025 (primeira parcela)
e até 31 de agosto de 2025 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de março de 2025 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2025 (segunda parcela).
Relação de Valores Ano de 2024 – 4,51% INPC
Faixa  | 1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
01  | R$ 1.930,95  | R$ 1.930,95  | Até 50 leitos R$ 3.861,90  | 
02  | R$ 3.860,98  | R$ 3.860,98  | 51 a 100 leitos R$ 7.721,95  | 
03  | R$ 5.363,61  | R$ 5.363,61  | 101 a 150 leitos R$ 10.727,22  | 
04  | R$ 8.580,36  | R$ 8.580,36  | 151 a 200 leitos R$ 17.160,72  | 
05  | R$ 12.872,33  | R$ 12.872,33  | 201 a 300 leitos R$ 25.744,66  | 
06  | R$ 17.161,56  | R$ 17.161,56  | 301 a 400 leitos R$ 34.323,12  | 
07  | R$ 21.454,43  | R$ 21.454,43  | 401 a 500 leitos R$ 42.908,86  | 
08  | R$ 25.744,58  | R$ 25.744,58  | 501 a 700 leitos R$ 51.489,15  | 
09  | R$ 35.506,22  | R$ 35.506,22  | 701 a 1000 leitos R$ 71.012,43  | 
10  | R$ 38.618,64  | R$ 38.618,64  | Acima de 1000 leitos R$ 77.237,28  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira e segunda parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2024 (primeira parcela)
e até 31 de julho de 2024 (segunda parcela);
10% (dez por cento) para pagamento até 29 de fevereiro 2024 (primeira parcela)
e até 31 de agosto de 2024 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de março de 2024 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2024 (segunda parcela).
| Faixas de Leitos | Contribuição 1º Semestre | Contribuição 2º Semestre | Contribuição Anual | 
| 50 leitos | R$ 1.847,62 | R$ 1.847,62 | R$ 3.695,24 | 
| 51 à 100 leitos | R$ 3.694,36 | R$ 3.694,36 | R$ 7.388,72 | 
| 101 à 150 leitos | R$ 5.132,15 | R$ 5.132,15 | R$ 10.264,30 | 
| 151 à 200 leitos | R$ 8.210,09 | R$ 8.210,09 | R$ 16.420,17 | 
| 201 à 300 leitos | R$ 12.316,84 | R$ 12.316,84 | R$ 24.633,68 | 
| 301 à 400 leitos | R$ 16.420,98 | R$ 16.420,98 | R$ 32.841,95 | 
| 401 à 500 leitos | R$ 20.528,59 | R$ 20.528,59 | R$ 41.057,18 | 
| 501 à 700 leitos | R$ 24.633,60 | R$ 24.633,60 | R$ 49.267,20 | 
| 701 à 1000 leitos | R$ 33.973,99 | R$ 33.973,99 | R$ 67.947,98 | 
| acima 1000 leitos | R$ 36.952,10 | R$ 36.952,10 | R$ 73.904,20 | 
| Reajuste de 7,19 % (INPC outubro/2021 à setembro/2022) | |||
| Fonte Site www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/ | |||
10% (dez por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2023 (primeira parcela) 
e até 31 de julho de 2023 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 28 de fevereiro 2023 (primeira parcela) 
e até 31 de agosto de 2023 (segunda parcela);
3% (três por cento) para pagamento até 31 de março de 2023 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2023 (segunda parcela).
Na AGO realizada no dia 11/11/2021 foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/22 e julho/22), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.
Relação de Valores Ano de 2022.
Faixa  | 1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
01  | R$ 1.723,68  | R$ 1.723,68  | Até 50 leitos R$ 3.447,37  | 
02  | R$ 3.446,56  | R$ 3.446,56  | 51 a 100 leitos R$ 6.893,11  | 
03  | R$ 4.787,90  | R$ 4.787,90  | 101 a 150 leitos R$ 9.575,80  | 
04  | R$ 7.659,38  | R$ 7.659,38  | 151 a 200 leitos R$ 15.318,75  | 
05  | R$ 11.490,66  | R$ 11.490,66  | 201 a 300 leitos R$ 22.981,32  | 
06  | R$ 15.319,51  | R$ 15.319,51  | 301 a 400 leitos R$ 30.639,01  | 
07  | R$ 19.151,59  | R$ 19.151,59  | 401 a 500 leitos R$ 38.303,18  | 
08  | R$ 22.981,25  | R$ 22.981,25  | 501 a 700 leitos R$ 45.962,50  | 
09  | R$ 31.695,11  | R$ 31.695,11  | 701 a 1000 leitos R$ 63.390,22  | 
10  | R$ 34.473,47  | R$ 34.473,47  | Acima de 1000 leitos R$ 68.946,92  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira e segunda parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
 15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2022 (primeira parcela) 
e até 31 de julho de 2022 (segunda parcela);
10% (dez por cento) para pagamento até 28 de fevereiro 2022 (primeira parcela) 
e até 31 de agosto de 2022 (segunda parcela);
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de março de 2022 (primeira parcela)
e até 30 de setembro de 2022 (segunda parcela).
Na AGO realizada no dia 11/11/2020 foi aprovado os valores de Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/21 e julho/21), respeitando os critérios abaixo especificados e indexados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, por número de leitos.
Relação de Valores Ano de 2021.
| 
 Faixa  | 
 1º semestre  | 
 2º semestre  | 
 Total Anual  | 
| 
 01  | 
 R$ 1.551,75  | 
 R$ 1.551,75  | 
 Até 50 leitos R$ 3.103,50  | 
| 
 02  | 
 R$ 3.102,77  | 
 R$ 3.102,77  | 
 51 a 100 leitos R$ 6.205,54  | 
| 
 03  | 
 R$ 4.310,32  | 
 R$ 4.310,32  | 
 101 a 150 leitos R$ 8.620,63  | 
| 
 04  | 
 R$ 6.895,37  | 
 R$ 6.895,37  | 
 151 a 200 leitos R$ 13.790,74  | 
| 
 05  | 
 R$ 10.344,49  | 
 R$ 10.344,49  | 
 201 a 300 leitos R$ 20.688,98  | 
| 
 06  | 
 R$ 13.791,42  | 
 R$ 13.791,42  | 
 301 a 400 leitos R$ 27.582,83  | 
| 
 07  | 
 R$ 17.241,26  | 
 R$ 17.241,26  | 
 401 a 500 leitos R$ 34.482,52  | 
| 
 08  | 
 R$ 20.688,92  | 
 R$ 20.688,92  | 
 501 a 700 leitos R$ 41.377,84  | 
| 
 09  | 
 R$ 28.533,59  | 
 R$ 28.533,59  | 
 701 a 1000 leitos R$ 57.067,18  | 
| 
 10  | 
 R$ 31.034,81  | 
 R$ 31.034,81  | 
 Acima de 1000 leitos R$ 62.069,61  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de julho 2021;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 de agosto 2021;
5% (cinco por cento) para pagamento até 30 de setembro 2021.
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No ano de 2019, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/19 e julho/19), respeitando os critérios abaixo especificados:
Relação de Valores Ano de 2020.
Faixa  | 1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
01  | R$ 1.481,10  | R$ 1.481,10  | Até 50 leitos R$ 2.962,19  | 
02  | R$ 2.961,49  | R$ 2.961,49  | 51 a 100 leitos R$ 5.922,98  | 
03  | R$ 4.114,05  | R$ 4.114,05  | 101 a 150 leitos R$ 8.228,10  | 
04  | R$ 6.581,40  | R$ 6.581,40  | 151 a 200 leitos R$ 13.162,80  | 
05  | R$ 9.873,47  | R$ 9.873,47  | 201 a 300 leitos R$ 19.746,94  | 
06  | R$ 13.163,44  | R$ 13.163,44  | 301 a 400 leitos R$ 26.326,88  | 
07  | R$ 16.456,20  | R$ 16.456,20  | 401 a 500 leitos R$ 32.912,40  | 
08  | R$ 19.746,88  | R$ 19.746,88  | 501 a 700 leitos R$ 39.493,76  | 
09  | R$ 27.234,35  | R$ 27.234,35  | 701 a 1000 leitos R$ 54.468,70  | 
10  | R$ 29.621,68  | R$ 29.621,68  | Acima de 1000 leitos R$ 59.243,35  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
15% (quinze por cento) para pagamento até 31 de Janeiro de 2020;
10% (dez por cento) para pagamento até 29 de Fevereiro 2020;
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 de Março de 2020.
No ano de 2019, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Associativa que deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/19 e julho/19), respeitando os critérios abaixo especificados:
Relação de Valores Ano de 2019.
| Faixa | 1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
1  | R$ 1.437,96  | R$ 1.437,96  | Até 50 leitos R$ 2.875,91  | 
2  | R$ 2.875,24  | R$ 2.875,24  | 51 a 100 leitos R$ 5.750,47  | 
3  | R$ 3.994,23  | R$ 3.994,23  | 101 a 150 leitos R$ 7.988,45  | 
4  | R$ 6.389,72  | R$ 6.389,72  | 151 a 200 leitos R$ 12.779,42  | 
5  | R$ 9.585,90  | R$ 9.585,90  | 201 a 300 leitos R$ 19.171,78  | 
6  | R$ 12.780,00  | R$ 12.780,00  | 301 a 400 leitos R$ 25.560,08  | 
7  | R$ 15.976,90  | R$ 15.976,90  | 401 a 500 leitos R$ 31.953,79  | 
8  | R$ 19.171,73  | R$ 19.171,73  | 501 a 700 leitos R$ 36.868,70  | 
9  | R$ 26.441,12  | R$ 26.441,12  | 701 a 1000 leitos R$ 52.882,23  | 
10  | R$ 28.758,92  | R$ 28.758,92  | Acima de 1000 leitos R$ 57.517,82  | 
Com objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Associativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto para pagamento à vista, no importe de:
10% (dez por cento) para pagamento até 28 fevereiro de 2019;
5% (cinco por cento) para pagamento até 31 março de 2019;
No ano de 2018, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Confederativa deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/18 e julho/18), respeitando os critérios abaixo especificados:
Relação de Valores Ano de 2018.
1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
R$ 1.382,65  | R$ 1.382,65  | Até 50 leitos R$ 2.765,30  | 
R$ 2.764,65  | R$ 2.764,65  | 51 a 100 leitos R$ 5.529,30  | 
R$ 3.840,60  | R$ 3.840,60  | 101 a 150 leitos R$ 7.681,20  | 
R$ 6.143,95  | R$ 6.143,95  | 151 a 200 leitos R$ 12.287,90  | 
R$ 9.217,20  | R$ 9.217,20  | 201 a 300 leitos R$ 18.434,40  | 
R$ 12.288,50  | R$ 12.288,50  | 301 a 400 leitos R$ 24.577,00  | 
R$ 15.362,40  | R$ 15.362,40  | 401 a 500 leitos R$ 30.724,80  | 
R$ 18.434,35  | R$ 18.434,35  | 501 a 700 leitos R$ 36.868,70  | 
R$ 25.424,15  | R$ 25.424,15  | 701 a 1000 leitos R$ 50.848,30  | 
R$ 27.652,80  | R$ 27.652,80  | Acima de 1000 leitos R$ 55.305,60  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2018;
15% (quinze por cento) para pagamento até 28 fevereiros de 2018;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 março de 2018;
Para o ano de 2017, em Assembleia Geral foi decidido que a Contribuição Confederativa deverá ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/17 e julho/17), respeitando os critérios abaixo especificados:
1º semestre  | 2º semestre  | Total Anual  | 
R$ 1.300,69  | R$ 1.300,69  | Até 50 leitos R$ 2.601,39  | 
R$ 2.600,79  | R$ 2.600,79  | 51 a 100 leitos R$ 5.201,58  | 
R$ 3.612,98  | R$ 3.612,98  | 101 a 150 leitos R$ 7.225,96  | 
R$ 5.779,80  | R$ 5.779,80  | 151 a 200 leitos R$ 11.559,61  | 
R$ 8.670,91  | R$ 8.670,91  | 201 a 300 leitos R$ 17.341,82  | 
R$ 11.560,21  | R$ 11.560,21  | 301 a 400 leitos R$ 23.120,43  | 
R$ 14.451,91  | R$ 14.451,91  | 401 a 500 leitos R$ 28.903,83  | 
R$ 17.41,81  | R$ 17.341,81  | 501 a 700 leitos R$ 34.683,63  | 
R$ 23.917,36  | R$ 23.917,36  | 701 a 1000 leitos R$ 47.834,73  | 
R$ 26.013,92  | R$ 26.013,92  | Acima de 1000 leitos R$ 52.027,85  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2017;
15% (quinze por cento) para pagamento até 28 fevereiros de 2017;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 março de 2017;
Para o ano de 2016, em Assembleia Geral realizada no dia 17 de novembro de 215 foi decidido que a Contribuição Confederativa deveria ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/16 e julho/16), respeitando os critérios abaixo especificados:
1º Semestre  | 2º Semestre  | Total Anual  | 
R$ 1.198,75  | R$ 1.198,75  | até 50 leitos R$ 2.397,49  | 
R$ 2.396,94  | R$ 2.396,94  | 51 a 100 leitos R$ 4.793,87  | 
R$ 3.329,78  | R$ 3.329,78  | 101 a 150 leitos R$ 6.659,57  | 
R$ 5.326,77  | R$ 5.326,77  | 151 a 200 leitos R$ 10.653,54  | 
R$ 7.991,26  | R$ 7.991,26  | 201 a 300 leitos R$ 15.982,52  | 
R$ 10.654,09  | R$ 10.654,09  | 301 a 400 leitos R$ 21.308,19  | 
R$ 13.319,13  | R$ 13.319,13  | 401 a 500 leitos R$ 26.638,27  | 
R$ 15.982,52  | R$ 15.982,52  | 501 a 700 leitos R$ 31.965,04  | 
R$ 19.978,70  | R$ 19.978,70  | 701 a 1000 leitos R$ 39.957,40  | 
R$ 23.974,88  | R$ 23.974,88  | acima de 1000 leitos R$ 47.949,77  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2016;
15% (quinze por cento) para pagamento até 29 fevereiros de 2016;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 março de 2016.
Para o ano de 2015, em Assembleia Geral realizada no dia 3 de dezembro de 2014, foi decidido que a Contribuição Confederativa deveria ser paga, por todas as entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais, cujo vencimento ocorreu no dia 28.02.2015 respeitando os critérios abaixo especificados:
1º Semestre  | 2º Semestre  | Total Anual  | 
R$ 1.086,50  | R$ 1.086,50  | até 50 leitos R$ 2.173,00  | 
R$ 2.172,50  | R$ 2.172,50  | 51 a 100 leitos R$ 4.345,00  | 
R$ 3.018,00  | R$ 3.018,00  | 101 a 150 leitos R$ 6.036,00  | 
R$ 4.828,28  | R$ 4.828,28  | 151 a 200 leitos R$ 9.656,56  | 
R$ 7.243,00  | R$ 7.243,00  | 201 a 300 leitos R$ 14.486,00  | 
R$ 9.656,00  | R$ 9.656,00  | 301 a 400 leitos R$ 19.313,00  | 
R$ 12.072,00  | R$ 12.072,00  | 401 a 500 leitos R$ 24.144,00  | 
R$ 14.486,00  | R$ 14.486,00  | 501 a 700 leitos R$ 28.972,00  | 
R$ 18.108,00  | R$ 18.108,00  | 701 a 1000 leitos R$ 36.216,00  | 
R$ 21.730,00  | R$ 21.730,00  | acima de 1000 leitos R$ 43.460,00  | 
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, conforme abaixo:
15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2015;