Falta de fonte permanente para Piso da Enfermagem e regionalidade seguem sendo entrave

Data: 20/06/2023

Folha de pagamento de julho deve estar adequada a novos valores, mas presidente do SINDHOSFIL/SP pontua necessidade de aguardar demais manifestações e o acordão do STF, diante do imbróglio.

 

O impasse com relação ao Piso da Enfermagem ainda continua, após o ministro Dias Toffoli suspender, no último dia 16, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão que liberou a aplicação do Piso Nacional salarial da Enfermagem. O magistrado pediu vista (mais tempo para análise) e poderá segurar o caso por até 90 dias.

Embora em maio tenha sido sancionada a lei nº 14.581/23, que criou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde, para garantir aos estados e aos municípios o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, a ação é temporária para uma despesa permanente, pontua o presidente do SINDHOSFIL/SP (Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo), Edison Ferreira da Silva.

A legislação prevê o pagamento dos novos pisos a partir de julho. O piso salarial nacional é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. “A adequação dos valores é prevista já para o próximo mês, mas devemos aguardar as demais manifestações e o acordão do STF quanto a vigência do Piso de Enfermagem e mais: mesmo que saia sua vigência, identificar quando será recebido os recursos para a efetiva quitação dos valores”, ressalta Silva.

O dirigente do SINDHOSFIL/SP salienta que os próprios ministros consideram que inexiste indicação de uma fonte segura capaz de custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e os municípios para além do ano de 2023. “Eles também pontuam que para o presente exercício financeiro, foi aberto crédito especial, porém, para o próximo exercício e os seguintes, a legislação recentemente aprovada prevê o custeio com eventuais resultados positivos de fundos da União. Tal indefinição, contudo, não apenas é incompatível com a Constituição orçamentária, mas também parece chocar com o caráter perene de uma despesa corrente de caráter continuado”, salienta o presidente do SINDHOSFIL.

De acordo com a Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio, o valor a ser repassado às instituições pode ocorrer em várias situações, como por exemplo, ser encaminhado pelo município à entidade pela identificação de despesa de pessoal de Enfermagem, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 14.434/2022. “Neste sentido, haverá outras situações: o valor pode ser maior que o quantum da folha de pagamento, sendo possível quitar na folha os valores com sobra;  o valor é menor, pois as parametrizações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) podem estar inconsistentes e o valor ser diferente da realidade das despesas de folha; o valor prospecta valores de folha sem encargos trabalhistas e, além disso, não projeta a despesa de folha até o final do ano e sem provisionamento de 13º salário”, lista Silva.

O Piso de Enfermagem propicia impacto financeiro, conforme o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhões/ano para os Estados e de R$ 53 milhões/ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), indica montante de R$ 6,3 bilhões/ano.

 

Regionalidade

 

O dirigente do SINDHOSFIL/SP lembra, ainda, que particularidades regionais precisam ser levadas em consideração. “Nos votos dos ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, eles ressaltaram que a implementação do Piso Nacional da Enfermagem deverá ‘ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde’. Esta tese vem de encontro a manifestação deste patronal, que se deve observar as questões de regionalidades, características dos prestadores de serviços de saúde em todo território nacional”, conclui Silva.