Exames admissionais: a proibição do teste de HIV e os riscos

Os exames admissionais são essenciais no processo de contratação de novos empregados. Regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, têm como principal objetivo garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas funções, prevenindo riscos à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Conforme a NR-7, os exames admissionais fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e têm como objetivo avaliar a aptidão do trabalhador para o exercício de suas funções, considerando os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.

Esses exames são essenciais para detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, subsidiar a implantação e monitoramento de medidas de prevenção, definir a aptidão do empregado para exercer suas funções e subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre agravos à saúde.

Exames admissionais: garantia de saúde e direitos trabalhistas

Referida norma regulamentadora também estabelece que os exames admissionais devem incluir um exame clínico e, quando necessário, exames complementares, conforme os riscos ocupacionais identificados.

No entanto, a norma deixa claro que empregadores não podem usar esses exames como critério de seleção de pessoal. Devem realizá-los apenas para garantir a saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

A legislação brasileira veda a exigência de exames específicos, como o teste de HIV, seja de forma direta ou indireta. Consideram essa prática discriminatória. Além disso, ela viola os direitos de privacidade e intimidade do trabalhador. A Lei nº 12.984/2014 classifica como crime negar emprego ou trabalho a pessoas portadoras do HIV. Essa conduta é punível com reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Respeito à lei e aos direitos trabalhistas

Casos recentes julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que exigir esses testes em processos seletivos é ilegal e discriminatório. Além disso, o TST classifica essa exigência como abusiva, destacando que não há justificativa razoável para submeter trabalhadores a tais testes.

Isso é especialmente válido considerando os avanços da medicina no controle dos sintomas da doença. O Tribunal condenou as empresas que comprovadamente realizaram os testes, mesmo de forma indireta. Essas condenações incluem o pagamento de indenizações por danos morais, frequentemente em valores significativos.

Assim, em que pese os exames admissionais serem uma ferramenta essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, essa precisa estar limitada ao seu escopo, sempre visando garantir os direitos de privacidade e intimidade dos trabalhadores e nunca como requisito excludente em processos seletivos.

Por Rafaella Carballo de Freitas, advogada especialista da área trabalhista contenciosa do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

Fonte: RH pra Você