Entidades filantrópicas de saúde devem se adequar a LGPD

Data: 23/12/2020

A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que regulamenta todo tratamento envolvendo dados pessoais, está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020. Por conta da pandemia da Covid-19, no entanto, a vigência da lei é parcial, ou seja, as penalidades pelo não cumprimento do texto poderão ser aplicadas apenas a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Apesar desta vigência parcial, é importante que as entidades filantrópicas de saúde adequem seus processos às novas normas.  A área de Recursos Humanos, por exemplo, lida com um grande volume de dados pessoais dos funcionários, o que exige um sistema de tratamento e segurança de informações.

Para auxiliar as instituições de saúde, o SINDHOSFIL/SP e o escritório ZMBS Advogados produziram a Cartilha “LGPD e o impacto nas instituições”, com orientações sobre a implantação da lei. Para conferir o material, acesse: www.sindhosfil.com.br/manuais/