Entenda a distribuição dos recursos garantidos pela Lei 13.995/20

Data: 04/06/2020

No início de maio, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.995 que determina disponibiliza um montante de R$ 2 bi para auxiliar as Santas Casas e os hospitais filantrópicos contratualizados ao SUS que têm atuado no combate à pandemia da Covid-19.

Para definir as diretrizes da Lei, a Confederação, as lideranças do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, integraram-se à equipe técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES do Ministério da Saúde para juntos construírem os critérios de distribuição destes recursos. No entanto, as considerações acordadas não foram seguidas e o ministério da Saúde publicou a Portaria 1.393 que estabelece como será o processo de distribuição destes recursos.

Diante deste cenário, para facilitar a compreensão de gestores e provedores das entidades beneficiadas, a CMB e o CONASEMS desenvolveram um documento que explica como será esta dinâmica e quais medidas gestores e provedores devem adotar para solicitar o auxílio financeiro.

Confira o documento, clique aqui.