Todas as empresas que aderiram ao eSocial, sistema de escrituração criado pelo governo federal para unificar as informações de contribuições previdenciárias, dados de trabalhadores, como salários, admissões e demissões e comunicação de acidente de trabalho, estão dispensadas de manter o livro ou ficha de registro de seus funcionários.
Com a integração dos sistemas com a Carteira de Trabalho Digital, o lançamento das informações no eSocial já serão consideradas para efeito de registro do empregado e demais atualizações.
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 31 de outubro prevê que, para os novos contratos, as regras já estão valendo; para os que estão em vigor, há um prazo de adaptação.
Fonte: Folha de S. Paulo