O Sindhosfil identificou que alguns hospitais beneficentes e Santas Casas filiados ou não no Estado de São Paulo, estão recebendo correspondência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
O referido documento, enviado por e-mail ou pelo Correio de forma física, alerta as questões da Lei n°13.021 de 08 (oito) de agosto de 2014.
A citada legislação informa a exigibilidade de assistência farmacêutica nos horários de funcionamento das farmácias hospitalares e similares.
O Sindicato Patronal (SINDHOSFIL) em conjunto com outras entidades representadas pelo seguimento de saúde hospitalar está solicitando uma reunião com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo para maior aprofundamento e detalhamento desta exigibilidade.
Após essa reunião estaremos emitindo circular com as orientações jurídicas e administrativas a serem tomadas.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2016.
Dr. Edison Ferreira da Silva
Presidente
SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSFIL – SP.