Com a emenda constitucional da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no final de 2023, as novas medidas entram em vigor em 2026. Assim, as empresas têm o ano de 2025 para se preparar, o que não será uma tarefa fácil. Para alguns setores, como negócios e pessoas jurídicas na área médica, a reforma significa mudanças profundas na cultura de compras, precificação, finanças e contabilidade.
O alerta é do advogado tributarista Lucas Augusto Les, Head Jurídico da Mitfokus, fintech especializada em contabilidade para a área da saúde. Em sua avaliação, empresas desse setor têm a seguinte lição de casa para os próximos meses: reavaliar o regime tributário em que estão enquadradas (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); medir os impactos da reforma tributária em seus negócios; e mapear um plano de implementação para os próximos oito anos, período de transição entre o atual e o novo modelo.
“São esses os três passos básicos”, orienta. Esse trabalho demandará assessoria especializada e o uso de soluções tecnológicas de automação para apuração de dados, análises e tomada de decisões. “Não dá para fazer isso com planilhas”, adverte. Confira, a seguir, os desafios e dicas do advogado Lucas Augusto Les, com foco em negócios na área médica:
De acordo com o especialista, acabou a era da gestão contábil, fiscal e financeira superficial ou improvisada. Os setores financeiro, de compras, contábil e de tecnologia precisarão atuar de forma integrada, com dados, processos e balanços coerentes e alinhados. “Hoje, em 90% dos casos, o balanço financeiro não reflete a realidade contábil, sendo apenas uma obrigação acessória cumprida. Isso não será mais aceitável”.
O advogado ilustra: “Com a reforma, ao realizar a compra de insumos hospitalares, por exemplo, a empresa poderá gerar créditos tributários, o que impactará tanto o financeiro quanto o contábil”. A apuração de tudo isso exigirá tecnologia avançada e automação para evitar incoerências e perdas.
As mudanças trazidas pela reforma afetam diretamente a tributação da área médica de diversas maneiras.
Por exemplo: o novo imposto criado – Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – substituirá tributos que hoje incidem diretamente sobre serviços de saúde. A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS eliminará o ISS (municipal) e o ICMS (estadual).
Outra mudança: se hoje as alíquotas variam de município para município (e de estado para estado), com o IVA Dual haverá uma alíquota única. Além disso, a alíquota do IVA para a saúde será 60% menor que a alíquota de referência.
A apuração do IVA será feita no local da prestação do serviço para a área da medicina, independentemente do local da sede da pessoa jurídica. Serviços prestados de forma remota terão outro regramento.
A reforma tributária abrange os regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, criando uma nova configuração para o Simples. Agora, haverá o Simples Nacional com regime regular de IVA e o Simples Nacional tradicional, como o conhecemos hoje. Contudo, mesmo com essas alterações, negócios da área de saúde enquadrados no Simples podem ser impactados indiretamente. Segundo Lucas Augusto Les, empresas passarão a priorizar fornecedores que permitam a geração de créditos tributários, o que poderá influenciar as relações comerciais no setor..
O Head Jurídico da Mitfokus explica: a reforma institui o instrumento do crédito tributário nas compras realizadas. Assim, uma clínica, consultório ou hospital poderá gerar créditos ao adquirir insumos ou, ainda, contratar serviços/profissionais tributados. Porém, isso não se aplicará se o fornecedor for do Simples Nacional Tradicional, já que esse regime não prevê tal instrumento.
Como resultado, a tendência é que compras e contratações sejam realizadas com empresas enquadradas no Lucro Real. Na outra ponta, fornecedores médicos no Simples precisarão reduzir seus preços para compensar a ausência de créditos ao comprador ou migrar para o Lucro Real, a fim de evitar serem preteridos.
A precificação deverá ser mais detalhada. Hoje, o cálculo do preço inclui o produto ou serviço, além da carga tributária embutida. Com a alíquota única e os créditos tributários, esses valores precisarão ser claramente distinguidos.
Ademais, a reforma introduz o split payment, uma tecnologia que permitirá o recolhimento de tributos pela Receita Federal no momento do pagamento de uma transação de compra ou serviço. Isso será uma mudança significativa em relação ao modelo atual, no qual o recolhimento ocorre 30 dias após o pagamento.
Por fim, a substituição do modelo atual pela reforma tributária será gradual, com um período de transição até 2033. Durante esse tempo, as regras antigas coexistirão com as novas, exigindo uma gestão contábil, fiscal e financeira automatizada e especializada em saúde – do contrário, o risco de pagar mais imposto do que o devido será elevado, adverte o advogado.
Fonte: Medicina S.A