De acordo com o parecer, embora o SESMT desempenhe um papel fundamental na promoção da saúde e segurança ocupacional, ele não se enquadra na definição clássica de programa de saúde
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um parecer técnico para responder a questionamentos do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) sobre o enquadramento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) como programa de saúde e a obrigatoriedade de supervisão de técnicos de Enfermagem por enfermeiros, conforme a Lei nº 7.498/86.
De acordo com o parecer, embora o SESMT desempenhe um papel fundamental na promoção da saúde e segurança ocupacional, ele não se enquadra na definição clássica de programa de saúde. No entanto, suas ações preventivas estão diretamente alinhadas aos objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSST).
O documento destaca ainda a flexibilização introduzida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que limita a presença de enfermeiros no SESMT a situações específicas, como empresas de maior porte ou setores de alto risco. A norma determina que técnicos de Enfermagem devem ser supervisionados por enfermeiros apenas em ambientes como hospitais, ambulatórios, clínicas e estabelecimentos similares.
“A supervisão direta de técnicos de Enfermagem por enfermeiros é indispensável para garantir a qualidade dos cuidados e a segurança dos trabalhadores no ambiente ocupacional”, afirma o relator do parecer, conselheiro Antonio Neto.
O parecer reforça a importância de harmonizar a NR-4 com a Lei nº 7.498/86 para garantir que técnicos de Enfermagem atuem sob supervisão, conforme determina a legislação. O Cofen defende que a presença de enfermeiros no SESMT é essencial para fortalecer as ações de saúde e segurança no trabalho, promovendo condições mais seguras para todos os trabalhadores.
Fonte: Ascom/Cofen