O SINDHOSFIL verificando as dificuldades de seus filiados com a questão da Lei 13.287/16 publicada no DOU em 11.05.16 que altera artigo da CLT foi uma das entidades percussora nesta iniciativa ao realizar no dia 08 de maio de 2016 primeira reunião com vários atores envolvidos nesta imposição aos prestadores de serviços de saúde.
Na oportunidade convidamos o SINDHOSP , Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo – AHESP, Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo, Sindicato dos Enfermeiros do Estado do São Pualo, Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo , SINDHOSFIL Vale do Ribeira, Conselho Regional de Enfermagem, Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo , Comissão de Recursos Humanos do SINDHOSFIL, para avaliar tal situação na gestão de RH dos Hospitais e as questões de custeio desta medida. Nesta mesma data conseguimos agendar uma reunião com o Ministro da Saúde expondo esta situação preocupante
Desta forma da data 09.06.16 o presidente do SINHDOSFIL Dr. Edison Ferreira da Silva esteve em Brasília em audiência com Ilmo.Sr. Ministro da Saúde Dr. Ricardo Barros, com outras entidades com o Presidente do SINDHOSP – Dr. Yussif Ali Mere Junior, a Presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros- FNE e Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Dra. Solange Caetano, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – CNTS – Sr. Valdirlei Castagna, para apresentação e discussão desta lei e seu impacto na área de Saúde.
Vide: https://www.sindhosfil.com.br/noticias/item/364-audiencia-com-ministro-da-saude.html
Na data de 05 de julho de 2016 a convite da Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE o SINDHOSFIL/SP foi convidado a participar de uma mesa de debate na ANS sobre a Lei nº 13287/2016 que dispõe sobre o acréscimo no artigo 394 da CLT sobre afastamento das Gestantes e Lactantes em ambiente insalubre.
Nesta oportunidade presente o presidente do SINDHOSFIL – Dr. Edison Ferreira da Silva, que convidou também para estar neste debate a Confederação das Misericórdias do Brasil – CMB representada pela Dra. Monaliza e o SINDHOSP SP através de seu presidente Dr. Yussif Ali Mere Junior. Presentes também o Conselho Federal de Enfermagem – CONFEN e demais autoridades.
Na ocasião já havia uma pré-disposição do grupo patronal em ingressar com medida judicial para maior atenção quanto a este impacto tanto para os estabelecimentos de saúde privado, filantrópicos e até mesmos os públicos
Ademais no mesmo no dia 05 de julho de 2016 o SINDHOSFIL por seu presidente Dr. Edison Ferreira da Silva e a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE através da sua presidente Dra Solange Caetano estiverem em visita ao Deputado Federal Sandes Júnior, autor da Lei 13.287/16 para demonstrar ao parlamentar a preocupação dos empregadores e empregados quanto a imposição legal sancionada e em vigência.
Pelo exposto no dia 05 de outubro, a Confederação Nacional de Saúde – CNS ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5605) contra a Lei 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
A Confederação Nacional de Saúde requer em sua ação a declaração de inconstitucionalidade integral dessa lei ou que eventualmente, caso se entenda pela constitucionalidade do ato impugnado, que seja excluída de sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora específica conferindo proteção às trabalhadoras gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
Assim sendo o SINDHOSFIL/SP sente -se honrado em estar colaborando com esta ação iniciada em São Paulo e dos esforços de outras entidades representativas de classe para o bem de nossos filiados.
Diante destes esforços a CNS entende que a lei ao instituir que a empregada gestante ou lactante não possa trabalhar em local insalubre durante a gestação e lactação acaba por limitar indiretamente a atuação das mulheres no ambiente hospitalar. Isso dificulta ainda mais a entrada no mercado de trabalho, uma vez que o empregador ao avaliar a contratação de uma mulher, acaba por contratar um funcionário do sexo masculino, já que este não está amparado pelos benefícios da lei.
Outra questão encontrada pela entidade é que a lei, buscando a proteção de uma categoria específica de trabalhadores – gestantes e lactantes – ao tentar trazer maior segurança para estas, gera efeito contrário que acaba por discriminar e ainda viola frontalmente o princípio da igualdade/isonomia previsto no artigo 7º, inciso XXXII tão defendido em nosso estado democrático de direito. Atualmente a ação se encontra com o relator, o Ministro Edson Fachin.
Acrescentamos ainda a satisfação de ser em São Paulo o primeiro estado do Brasil que na data de 25 de julho de 2016 com muita satisfação e orgulho o SINDHOSFIL/SP propicia para o seguimento das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos o alcance de seu objetivo em conseguir o apoio da Ordem dos Advogados de São Paulo através de seu ilustre Presidente Dr. Marcos da Costa para a criar a primeira COMISSÃO DE DEFESA DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE SÃO PAULO – OAB/SP. Estas tratativas já haviam sendo iniciadas no ano desde 2015 no 9º Encontro de Assessores Jurídicos realizado no dia 03.09.15 na Santa Casa de Campinas com de Assessores Jurídicos das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo.
Estamos na luta para representear nossos filiados e auxiliares nossos pares para o bem do seguimento e do bom relacionamento entre empregador e empregados sem ferir direitos assegurados á todos
Dr. Edison Ferreira da Silva
Presidente