A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a proposta que assegura repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando o cumprimento das metas em razão da pandemia de covid-19. Por ter sofrido alterações no texto, a proposta retorna ao Senado.
As entidades serão dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022. Anteriormente, esse prazo terminaria em 31 de dezembro de 2021. Os repasses deverão ser feitos pelos valores integrais.
As entidades serão dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022. Anteriormente, esse prazo terminaria em 31 de dezembro de 2021. Os repasses deverão ser feitos pelos valores integrais.
O texto do relator, deputado André Fufuca (PP-MA), ajusta o que considerou “lapso legal indesejado” para especificar que a dispensa tem início a partir de 1º de março de 2020, data que havia sido excluída quando da primeira prorrogação do prazo para contemplar o ano de 2021. A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possam ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde, o que impediu o cumprimento das metas estabelecidas. Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão desse pagamento e, consequentemente, a saúde financeira dessas prestadoras de serviço é comprometida. Outros projetos dessa natureza foram aprovados no Congresso, com data limite já ultrapassada. Como a pandemia se estendeu no Brasil, Câmara e Senado aprovaram dispensa do cumprimento das metas em abril de 2020 e prorrogaram por mais duas vezes.
Fonte: Uol Notícias