O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (5/5) a Lei nº 13.995 que destina R$ 2 bilhões às Santas Casas e hospitais filantrópicos para ações de combate à Covid-19.
Publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) nesta quarta-feira (6/5), o texto prevê que os recursos devem ser transferidos em até 15 dias após a lei entrar em vigor.
A lei define que o dinheiro deverá ser usado, obrigatoriamente, em aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população; aquisição de equipamentos; realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTIs); suporte ao aumento de gastos que as entidades terão para enfrentar a pandemia de coronavírus, como a contratação e no pagamento dos profissionais de saúde.
Fonte consultada: G1