ATENÇÃO! ERRATA DATA DO VENCIMENTO DO BOLETO CONSTANTE NA CIRCULAR OE:0054/2015

Às

Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo

Atenção: Ilustríssimos Senhores Diretores e Provedores

São Paulo

 

OE: 0058/2015

 

REF.: ATENÇÃO! ERRATA CIRCULAR OE: 0054/2015 datada de 15/01/2015

Datas de vencimento do boleto da Contribuição Confederativa – 1º semestre de 2015.

 

Prezados Senhores,

Devido a um erro formal na informação das datas de vencimentos dos boletos de cobrança da contribuição confederativa do 1º semestre de 2015, enviado à V.Sa. mediante a OE:0054/2015, especificamente na página nº 3, vimos por meio desta ERRATA realizar a correção que segue:

 

“Para o ano de 2015, restou decidido na Assembleia Geral realizada em 03/12/2014 que a Contribuição Confederativa que deverá ser paga, por todas as Entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/15 e julho/15), respeitando os critérios abaixo especificados:

 

até 50 leitos R$ 2.173,00

51 a 100 leitos R$ 4.345,00

101 a 150 leitos R$ 6.036,00

151 a 200 leitos R$ 9.656,56

201 a 300 leitos R$ 14.486,00

301 a 400 leitos R$ 19.313,00

401 a 500 leitos R$ 24.144,00

501 a 700 leitos R$ 28.972,00

701 a 1000 leitos R$ 36.216,00

acima de 1000 leitos R$ 43.460,00

 

Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:

 

20% (vinte por cento) até o dia 31 de janeiro de 2015;

 

15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2015;

 

10% (dez por cento) para pagamento até 31 de março de 2015.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.