Às
Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo
Atenção: Ilustríssimos Senhores Diretores e Provedores
São Paulo
OE: 0058/2015
REF.: ATENÇÃO! ERRATA CIRCULAR OE: 0054/2015 datada de 15/01/2015
Datas de vencimento do boleto da Contribuição Confederativa – 1º semestre de 2015.
Prezados Senhores,
Devido a um erro formal na informação das datas de vencimentos dos boletos de cobrança da contribuição confederativa do 1º semestre de 2015, enviado à V.Sa. mediante a OE:0054/2015, especificamente na página nº 3, vimos por meio desta ERRATA realizar a correção que segue:
“Para o ano de 2015, restou decidido na Assembleia Geral realizada em 03/12/2014 que a Contribuição Confederativa que deverá ser paga, por todas as Entidades desta categoria econômica, em duas parcelas semestrais (janeiro/15 e julho/15), respeitando os critérios abaixo especificados:
até 50 leitos R$ 2.173,00
51 a 100 leitos R$ 4.345,00
101 a 150 leitos R$ 6.036,00
151 a 200 leitos R$ 9.656,56
201 a 300 leitos R$ 14.486,00
301 a 400 leitos R$ 19.313,00
401 a 500 leitos R$ 24.144,00
501 a 700 leitos R$ 28.972,00
701 a 1000 leitos R$ 36.216,00
acima de 1000 leitos R$ 43.460,00
Com o objetivo de facilitar o pagamento da primeira parcela da Contribuição Confederativa, a Assembleia aprovou a concessão de desconto, para pagamento à vista, no importe de:
20% (vinte por cento) até o dia 31 de janeiro de 2015;
15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2015;
10% (dez por cento) para pagamento até 31 de março de 2015.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.