ANO NOVO E A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DE CARA NOVA

Data: 14/01/2022

Chegamos ao mês de janeiro de 2022 e diversas mudanças relacionadas à SST – Saúde e Segurança no Trabalho – já estão valendo com o início da vigência de novos conteúdos de NRs – Normas Regulamentadoras.

A primeira grande mudança é a substituição do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que faz parte do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tratados na nova NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A maior alteração trazida pela NR 01 é o fato de obrigar as empresas a adotarem um modelo de gestão dos perigos e riscos ocupacionais baseado nos sistemas de gestão de riscos, como por exemplo, ISO 45001 e OHSAS 18001, o que se aproxima do modelo adotado há anos praticamente em toda a Europa.

Obviamente, a nova NR 01 não obriga a adoção de um destes modelos prontos de gestão, entretanto, a opção não pode ser descartada pelas empresas, pois, são facilitadores de todo o processo aos quais estão agora obrigadas a observar.

As empresas que não pensam na adoção de um destes modelos, deverão criar seu próprio modelo baseando-se, obviamente, nas próprias diretrizes estabelecidas na NR 01. Além disso, deverão atentar para as demais NRs naquilo que cabe às atividades existentes na empresa.

Vale lembrar que o novo texto da NR 07, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, também foi adequado às exigências da nova NR 01 e, portanto, também o PCMSO deve ser revisado e adequado a fim de dar conformidade às exigências do PGR/GRO.

RELAÇÕES ENTRE EMPRESA CONTRATANTE E CONTRATADAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Como ponto de atenção, enfatizo as novas diretrizes estabelecidas, tanto na nova NR 01 como no parágrafo 8º do Art. 39 do Decreto 10.854, DE 2021 que tratam das novas obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho em relação aos trabalhadores terceirizados.

As empresas contratantes são obrigadas a fornecer para as empresas contratadas as informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades dos empregados das contratadas e, além disso, devem incluir em seu PGR as medidas de prevenção para as empresas contratadas ou referenciar os programas das contratadas.

Por sua vez, as empresas contratadas devem fornecer à contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato.

Por fim, vale lembrar que as empresas contratantes, conforme previsão do parágrafo 8º do Art. 39 do Decreto 10.854, DE 2021, é que serão responsabilizadas em caso de infrações relacionadas às condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado nas suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato.

Assim, já se vê movimentação de empresas contratantes de serviços terceirizados no sentido de fiscalizar documentos e ações de saúde e segurança dos trabalhadores das empresas contratadas, vinculando o pagamento das faturas ao cumprimento das respectivas obrigações.

DICAS IMPORTANTES

Entre as diversas ações necessárias para bem atender ao PGR/GRO destaco algumas atividades essenciais:

  • Mapeamento de máquinas e ferramentas, observando as diretrizes da NR 12, principalmente quanto aos manuais destes equipamentos e necessidade ou não de treinamentos dos trabalhadores.
  • Mapeamento dos produtos químicos utilizados pelos trabalhadores em suas atividades.
  • Mapeamento dos treinamentos obrigatórios.

Vale lembrar que os treinamentos obrigatórios, em alguns casos também de envio obrigatório ao eSocial, devem constar do PGR/GRO. Portanto, a dica é atentar para o quadro de treinamentos e capacitações existentes no eSocial versão completa, antes da simplificação. Também importante atentar que alguns treinamentos obrigatórios, por exemplo, trabalho em altura e operação e manutenção de máquinas devem constar do registro de empregados e no eSocial.

  • Elaboração das descrições de atividades desempenhadas em total consonância com o estabelecido nas diretrizes do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, NRs e eSocial.
  • Levantamento dos Perigos/Fatores de Riscos e Riscos Ocupacionais.

Quanto aos perigos os Engenheiros, Ergonomistas, Psicólogos e Técnicos de Segurança devem atentar para tudo aquilo que possa causar danos à saúde física e mental nos trabalhadores.

  • A fim de atender tanto o PGR/GRO como ao novo PCMSO, deve ser associado para cada perigo/fator de risco detectado os possíveis danos à saúde dos trabalhadores e, quanto a isso, recomendo a leitura do livro “DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, publicado em 2001 pelo Ministério da Saúde do Brasil em conjunto com a Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil.

Por fim, vale lembrar que além de evitar multas variáveis, tanto o PGR/GRO e novo PCMSO quando bem elaborados, bem como o cumprimento das obrigações relacionadas à SST, entre outros, evitarão ações regressivas previdenciárias, cujos custos são inimagináveis.

Abraço e fique bem!

Odair Fantoni

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Matéria disponível em: https://www.rhevistarh.com.br/portal/ano-novo-e-a-saude-e-seguranca-no-trabalho-de-cara-nova/