Agressores devem ressarcir o SUS por gastos com a vítima de violência doméstica

Data: 25/08/2021

Neste mês, em que se busca sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, também conhecido como Agosto Lilás, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, lembra que é lei: todo agressor dever ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quanto aos gastos com a vítima de violência doméstica.

Segundo a Lei nº 13.871/19, o ressarcimento deve ser feito por quem, por ação ou omissão, usou de violência física, sexual ou psicológica para provocar lesão, dano moral ou patrimonial à mulher. Dessa forma, ficou estabelecido que o agressor deve não só ressarcir todos os danos causados, bem como, conforme a tabela do SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento da vítima.

De acordo com a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, a medida é mais uma forma de punição ao agressor, além dos dispositivos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Fonte: Defensoria Pública