O Ministério do Trabalho descarta a publicação de uma nova medida provisória para regulamentar a reforma trabalhista em substituição à norma que perdeu a validade na segunda-feira, dia 23 de abril.
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, observa que um decreto pode se configurar em alternativa viável juridicamente.
Publicada em novembro de 2017 para regulamentar pontos polêmicos da reforma, a MP 808 explicitava que a nova legislação se aplicava a todos os contratos vigentes.
A questão é que a MP perdeu a validade e criou uma série de questionamentos sobre a aplicação da reforma trabalhista. O principal deles é justamente se os contratos de trabalho firmados antes da reforma são regidos ou não pela nova lei.
O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), defende que a nova legislação vigore “em sua plenitude” a partir de agora sem a MP e que a sociedade espere “um ou dois anos” para avaliar se é necessário ajustar alguns pontos.
Fonte: VEJA