A Assembleia Legislativa aprovou a Lei que autoriza as entidades sociais a cadastrar a nota fiscal doada pelo consumidor paulista.
Recentemente, o Governo do Estado mudou a forma de doação das notas do programa Nota Fiscal Paulista para as entidades sociais. A partir de janeiro o consumidor passaria a ser o responsável por escolher cadastrar os cupons e autorizar o repasse. A burocracia causou grande preocupação nas entidades que recebem repasses de parte do percentual da NFP.
A Lei ainda precisa ser aprovada pelo governador e é de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB).