A União tem de editar ato normativo proibindo que as instituições privadas mantenham recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares. A determinação é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença proferida na terça-feira (26/9), com abrangência nacional. Cabe reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A regulamentação deve fixar prazo não superior a um ano para que sejam celebrados aditivos nos contratos e convênios vigentes, incluindo a nova norma. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. As entidades terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento da medida.
O Ministério Público Federal ingressou com ação contra a União, alegando que os espaços diferenciados nas entidades hospitalares, principalmente em setores de pronto-atendimento e emergência, são discriminatórios.
Em sua defesa, a União afirmou que as normas existentes já estabelecem regramentos para que não ocorram atuações discriminatórias ou que violem a dignidade das pessoas.
Fonte: Consultor Jurídico